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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas: “A TOMADA DE DECISÃO APOIADAâ€

 - REVISTA MAIS SANTOS

Por João Freitas

A tomada de decisão apoiada passou a existir em 2016 a partir da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

É um instrumento utilizado para aquele que tem algum tipo de deficiência, podendo escolher até 02 (duas) pessoas idôneas de sua confiança, que inclusive mantenha vínculos e que gozem de sua confiança para ajudá-lo nos atos cotidianos, bem como, prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre os atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

A tomada de decisão apoiada é igual a curatela?

Trata-se de um regime ALTERNATIVO à curatela.

É importante dizer que diferente da curatela, a tomada de decisão apoiada não está ligada apenas ao portador de algum tipo de deficiência mental, muito pelo contrário, está aberto a todos aqueles que tem algum tipo de dificuldade, e por isso, necessitam de apoio.

A grande diferença é o poder de escolha, podendo construir uma rede de pessoas em que confia, para que possam ajudar a resolver os problemas da vida.

Outra grande DIFERENÇA entre a TOMADA DE DECISÃO APOIADA e a CURATELA é que somente poderá ser requerida pela própria pessoa que necessita de apoio, o que reforça o papel da autonomia do portador de transtorno mental, ou seja, possuirá apoiadores não porque lhe foram designados, mas porque assim o quis.

Nos dois casos, o pedido deverá ocorrer através do juiz!

A grande discussão entre os juristas, nesse caso, é a necessidade da presença do Ministério Público nesse tipo de ação, afinal, se a característica da tomada de decisão reside no fato de que o apoiado tem capacidade civil plena, tanto é que, ele mesmo que propõe a referida ação, a presença do Ministério Público parece ser medida de exagerada proteção ao Estado.

O que você acha sobre esse posicionamento?

CONCLUINDO A curatela é voltada para a defesa dos interesses dos maiores incapazes, sendo medida para tutelar apenas os interesses patrimoniais e negociais. Exemplo: aqueles que não puderem exprimir sua vontade, os viciados em bebidas alcóolicas e os viciados em tóxico. Já a tomada de decisão apoiada é a categoria que visa o auxílio da pessoa com deficiência para a celebração de atos mais complexos, como por exemplo a assinatura de um contrato.

Sendo assim, devemos observar que a TOMADA DE DECISÃO APOIADA tem caráter inovador, apesar que a própria curatela já permitia a nomeação de dois curadores para a interdição. Sendo assim a curatela ganhou uma nova roupagem dentro do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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