Por João Freitas
Muitas são as dúvidas quanto a instalação de redes de segurança, nas janelas e varandas dos apartamentos, tanto quanto a possibilidade da sua instalação, como também o tipo de rede que não altere a fachada do prédio.
A instalação da rede de proteção é mais indicada para aquele condômino que tem criança no apartamento, animais domésticos, idosos e até mesmo moradores incapazes psiquicamente ou fisicamente.
Mas a grande dúvida é: O condomÃnio pode impedir que o condômino coloque a rede de proteção em seu apartamento?
Não. O condomÃnio não poderá impedir, muito menos obrigar, que o condômino instale a rede de proteção. Todavia, muitos condomÃnios tentam proibir a instalação por uma questão de estética, mas já existem várias jurisprudências (decisões dos tribunais) onde essa proibição, também é ilegal.
O condomÃnio somente poderá impedir a instalação da referida rede, ou mesmo mandar readequá-la, em caso de alteração de fachada, como por exemplo: a cor da rede de proteção; se a instalação foi feita do lado interno ou externo, dentre outras. Mas nunca proibir!
Para que isso não ocorra, o melhor caminho é definir todo o padrão da rede de proteção em convenção condominial, ou mesmo, em assembleia especÃfica sobre o tema, para que o condômino não tenha prejuÃzo, tendo que refazer o serviço, para adaptação aos moldes definidos pelo condomÃnio.
Como sabemos, não existe legislação que obriga o condômino a instalar redes de proteção. Caso ocorra um acidente, o condomÃnio poderá ser responsabilizado?
Não. O condomÃnio não será responsável por eventual acidente. A responsabilidade fica realmente com o proprietário, responsável por aquele que foi a vÃtima do acidente, pois a responsabilidade é de cada apartamento.
Por fim, é importante o condômino verificar o material que será utilizado na rede: a poliamida e o polietileno, são os dois materiais mais encontrados no mercado, mas o mais utilizado é o polietileno, pois é feito com material bem resistente, que suporta uma pressão maior e sofre menos desgaste com o tempo.
Concluindo, o condômino poderá instalar a rede de proteção, mas deverá verificar junto ao sÃndico, se existe na convenção ou em alguma assembléia, a definição do padrão da referida rede, mas proibir, nunca!
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