Por João Freitas
Fui fazer compras no supermercado, dentro do shopping, e deixei meu carro no estacionamento, o qual foi cortesia em decorrência das compras efetuadas no referido mercado. Após duas horas no interior do estabelecimento, ao sair, qual foi minha surpresa? Meu carro foi roubado!!! Procurei a administração do supermercado e do shopping, mas infelizmente informaram que não se responsabilizavam por eventuais danos/furtos/roubos dos veículos, conforme aviso na entrada do estacionamento. Além disso, o estacionamento era gratuito, motivo pelo qual, não possuíam dever em indenizar. O que devo fazer?
Segundo a Súmula 130, STJ: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
No entanto, passados alguns anos, foram surgindo novas teses jurídicas, que visavam afastar a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais em alguns casos. Uma das teses defendia que a referida súmula não deveria ser aplicada aos estacionamentos gratuitos. Sustentavam as empresas que, pelo fato de não cobrarem pelo serviço, não poderiam ser responsabilizadas pelos danos, o que foi rejeitado pelo STJ.
Sendo assim, a empresa RESPONDE SIM pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, independente de ser gratuito, a falta de vigilância ou de controle de entrada e saída de veículos.
A situação ainda fica mais grave quando o consumidor sofre sequelas físicas, neste caso, além do dano moral em si, há o dano moral decorrente da violência e suas sequelas. Assim como o direito ao ressarcimento de eventuais despesas com o tratamento médico ou até mesmo incapacidade para o trabalho, ainda que seja temporária.
Quando o estabelecimento comercial disponibiliza estacionamento para a guarda dos veículos, como atrativo para sua clientela, o contrato de depósito para a referida guarda dos veículos, se materializa, decorrendo daí o dever de indenizar.
Há uma discussão que a responsabilidade objetiva diz respeito somente aos estacionamentos de shopping centers e supermercados, onde existe numerosa quantidade de vagas. Nesses casos, fica mantida a responsabilidade independentemente de demonstração de culpa pelo cliente, bastando a comprovação do dano e o nexo de causalidade.
Se o roubo ocorrer em um estabelecimento não enquadrado na categoria de shopping ou supermercado, a responsabilidade deverá ser verificada caso a caso.
Portanto, para se configurar a responsabilidade dos estabelecimentos não enquadrados como shopping ou supermercados, deverão ser verificados os seguintes aspectos circunstanciais: (1) pagamento direto pelo uso do estacionamento; (2) natureza da atividade empresarial exercida; (3) o porte do estacionamento comercial; (4) o nível de acesso ao estacionamento – se exclusivo ou não para os clientes; (5) controle de acesso por meio de cancelas com entrega de tickets; (6) aparatos físicos de segurança na área de estacionamento, tais como: muro, cerca, grade, guarita, sistema de vídeo e vigilância; (7) presença de guardas ou vigilantes no local e o nível de iluminação.
Em todo caso, a orientação é sempre guardar consigo os comprovantes de entrada no estacionamento e reportar à administração do local qualquer incidente imediatamente.
Caso o supermercado não resolva amigavelmente o problema, sugiro que procure um advogado para levar o caso ao Poder Judiciário.
Boa sorte!
Por João Freitas, advogado, fundador do escritório João Freitas Advogados Associados, membro da
comissão da OAB de Direito Imobiliário e Direito de Família, pós graduado em Direito Processual
Civil, colunista jurídico de diversos veículos de comunicação e criador do conteúdo
Sem Juridiquês com João Freitas, no youtube.
#semjuridiquescomjoaofreitas
#furtoveiculosupermercado
#furtoveiculoshopping
#responsabilidadefurtocarro
#procuresempreumadvogadodasuaconfianca
Siga no instagram @joaofreitas.oficial
@semjuridiquescomjoaofreitas
Siga no facebook @joaofreitas
Se inscreva no Youtube: semjuridiquescomjoaofreitas
Lembre-se: “este conteúdo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.”