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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – Posso casar com o ex-marido da minha irmã?

Por João Freitas

A família vem tendo alterações no seu formato e a questão do casamento ainda levanta algumas polêmicas. Ainda que todos sejam livres para casar, a Lei prevê alguns impedimentos na hora de casar, tais como: o casamento entre pessoas casadas e o casamento entre o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu cônjuge.

Sendo assim, casar com parentes não é permitido por lei!

Então com quem NÃO podemos casar?

⦠Descentes com ascendentes;
⦠Irmãos;
⦠Colaterais até o terceiro grau;
⦠O adotado com o filho do adotante;
⦠Os parentes afins em linha reta;
⦠Adotante com o cônjuge do adotado;
⦠O adotado com quem foi cônjuge do adotante.

Sendo assim, é proibido o casamento entre pais e filhos, avós e netos, que são os descendentes e ascendentes;

Mas ainda, o parentesco não precisa ser tão somente biológico, em casos de socioafetividade ou adoção, também não será permitido o casamento.

Já os colaterais que são os irmãos, o casamento também é proibido, tanto se forem meios-irmãos ou irmãos do mesmo pai e mãe.

Ainda no caso dos colaterais, é impedido o casamento entre parentes até terceiro grau, porém o Decreto Lei 3.200/41 permite o casamento de colaterais, legítimos ou ilegítimos do terceiro grau, como tio e sobrinha e tia e sobrinho.

E os primos? Podem se casar?

Como são colaterais de quarto grau, não há impedimento para casar.

E a grande pergunta do nosso tema:
Posso casar com o ex-marido da minha irmã?
Os parentes por afinidade são qualificados da seguinte forma:
1) Em linha reta: sogros, genro e nora;
2) Em linha colateral: cunhados.

São aqueles que se tornam parentes devido a um casamento, ou seja, parentes naturais do cônjuge, inclusive estabelecido em lei que este vínculo não se dissolve com o divórcio, o exemplo é a sogra, portanto não é permitido o casamento com a mesma. Também não é possível o casamento de um viúvo ou ex-cônjuge com a enteada, já que a afinidade em linha reta não se dissolve, exceto o casamento entre cunhados, que poderá ocorrer o casamento.

Assim, sendo direto e sem juridiquês:

SIM! OS CUNHADOS PODERÃO SER CASAR! Não há impedimento jurídico para o referido casamento entre os mesmos, uma vez, que parentesco na linha colateral não tem qualquer impedimento.

 

 

Você teria coragem de casar com o seu cunhado ou sua cunhada?