PUBLICIDADE

Sem Juridiquês

Eu sou responsável pela pensão que meu filho deixa de pagar ao meu neto?

Por João Freitas

Tenho 70 anos, sou viúva e recebo uma pensão por morte. Meu filho acabou engravidando uma moça muito rica de um relacionamento passageiro e tornou-se pai há cinco anos.   Meu filho  passou a pagar pensão  a meu neto,  mas, apesar de efetuar alguns depósitos, os faz fora do prazo e em valores inferiores ao que foi combinado.  A mãe de meu neto, muito irritada, procurou-me e disse que me processará, pois sabe que recebo pensão e afirma que também tenho  responsabilidade pela pensão. Posso ser obrigada a  arcar  com os alimentos do meu neto?

Cara internauta!

Inicialmente a obrigação alimentar é legal e genética dos pais, podendo, contudo, ser transmitida aos avós de forma complementar e, em caráter de exceção, quando os pais não estão em condições de pagá-la.

Para que essa responsabilidade seja transferida para os avós, na ação judicial deve estar comprovado que os pais não possuem condições suficientes de arcarem sozinhos com o sustento do filho. Isso porque a pensão alimentícia paga pelos pais é definida com o objetivo de manter o filho em um nível de vida compatível com a situação financeira e a condição social dos pais.

Dessa forma, a pensão alimentícia prestada pelos avós aos netos tem um caráter diferente daquela paga pelos pais, sendo a obrigação somente no sentido de atender as necessidades essenciais a existência do neto.  Ou seja, para que os avós possam arcar com tais alimentos, o neto deverá demonstrar que tem tido dificuldades para pagar despesas básicas, com, por exemplo, na compra de alimentos, medicamentos.

A maioria das decisões sobre o tema, inclusive entendimento reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça, apontam que a responsabilidade dos avós decorre da impossibilidade total ou parcial da prestação de alimentos pelos pais.

Mesmo eventualmente os avós sejam obrigados a pagar pensão para os netos, os pais não ficam desobrigados  de pagar alimentos e, tão logo seja restabelecida a condição dos pais em pagar o mínimo  para a sobrevivencia dos alimentos do filho, os avós poderão requerer  a suspensão do pagamento.

Sendo assim, é importante entender que  o dever de prestar alimentos dos avós é uma exceção, sendo essencial que o neto comprove que não possui o mínimo para sobreviver. Dessa forma, pelo caso que a senhora expos, sendo a mãe de seu neto rica, fica comprovado que a criança tem as condições mínimas de sobrevivência, não podendo requerer o pagamento da pensão.

João Freitas escreve aos sábados para a Mais Santos.

Contato: joaocarlos@freitaselopes.com.br

Clique aqui e confira outras colunas!


Advogado formado desde 1991 e sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia. Atuou como conciliador no Juizado Especial de São Vicente e São Paulo e como Professor de Direito Processual Civil em diversos cursos preparatórios para Concurso Público e Colunista Jurídico de vários veículos de comunicação.