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COLUNISTAS ///

Não quero deixar o USUFRUTO para a minha avó

Por João Freitas

Minha mãe faleceu e meu avô também. Minha família pretende fazer o inventário dos bens deixados pelo meu avô e pediram que eu, como herdeira da minha mãe, abra mão dos aluguéis dos imóveis, deixados pelo meu avô, para a minha avó. Além disso, querem que eu assine o usufruto de todos os bens para a minha avó. Ocorre que eu não concordo, uma vez que preciso do dinheiro para eu estudar. Sou obrigada? O que posso fazer?

Prezada internauta.

Primeiramente, você não é obrigado a aceitar que todos os aluguéis fiquem para a sua avó. Trata-se de mera liberalidade sua, ou seja, na realidade você deverá assinar o inventário dos bens deixados pelo falecimento do seu avô, como herdeira da sua mãe, também falecida, dividindo todos os bens deixados para a sua avó e seus tios.

Todavia, tais frutos desses aluguéis, deverão ser divididos entre todos, respeitando sua parte sobre os bens.

O usufruto para a sua avó, sugerido pelos seus tios, é meramente uma opção, mas não uma obrigação da sua parte em aceita-lo.

Neste caso, sugiro que assine o inventário, garantindo a sua parte na herança e exigindo os aluguéis mensalmente, dessa forma, não concordando com o usufruto para a sua avó.

Outra opção seria colocar à venda a sua parte na herança para os herdeiros e a viúva, que no caso é a sua avó, e deixar de fazer parte desta herança, desde já recebendo o seu quinhão, ou seja, o seu valor em dinheiro. A partir daí os demais herdeiros poderão manter todo o patrimônio da sua avó da forma inicialmente solicitada.

Não esqueça que, caso você não venda a sua parte, ou se eles não queiram compra-la, e manterem a herança em condomínio, ou seja, recebendo aluguéis, cada uma com a sua parte, você também terá que pagar as dívidas dessa herança, como por exemplo, se um dos imóveis ficar vazio, sem inquilino, o prejuízo será também rateado entre todos os herdeiros.

Neste caso, o melhor caminho é o acordo amigável, principalmente em se tratando de família.

#procuresempreumadvogado