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Sem Juridiquês

Deveres do proprietário e do inquilino na locação de um imóvel

Por João Freitas

Sou proprietário de um imóvel e pretendo alugá-lo para uma família morar. Nunca aluguei o meu imóvel. Dizem que também tenho deveres com o inquilino. Acho que somente o inquilino deve cumprir com os seus deveres. Estou certo? Poderia me ajudar?

Prezado internauta,

Ambas as partes, tanto inquilino como proprietário possuem obrigações e deveres.

Você deverá fazer um contrato de locação, com fins residenciais para oficializar esta relação. Lá deverá conter as obrigações e deveres, tanto as suas, como as do seu inquilino, observando-se a legislação vigente da Lei do Inquilinato.

Seguem os deveres e obrigações do inquilino e do proprietário:

Inquilino:

  1. Pagar o aluguel pontualmente, conforme acordado em contrato;
  2. Caso não pague o aluguel no prazo, deverá pagar multa, além de ser incluído no serviço de proteção ao crédito, bem como, ação de despejo;
  3. Manter o imóvel em perfeito estado de uso e boa manutenção;
  4. Não alterar o imóvel sem o consentimento do proprietário, exceto se o fizer por escrito, com a concordância do mesmo;
  5. Ao entregar o imóvel, este será vistoriado e comparado com o laudo de vistoria feito inicialmente. Caso tenha alguma diferença, o inquilino deverá repará-lo da forma original.

Proprietário:

  1. Comprovar a propriedade do imóvel, em seu nome, ou documento hábil que o represente;
  2. Entregar o imóvel em condições de uso;
  3. Estar em dia com o condomínio e pagar o fundo de obra e reserva;
  4. Fornecer recibos dos aluguéis pagos;
  5. Pagar os impostos, IPTU, taxas e seguro contra incêndio relativo ao imóvel. Tais encargos somente serão pagos pelo inquilino, somente se constar em contrato.

Boa sorte!

#consultesempreumadvogado