Por João Freitas
Sou proprietário de um imóvel e pretendo alugá-lo para uma famÃlia morar. Nunca aluguei o meu imóvel. Dizem que também tenho deveres com o inquilino. Acho que somente o inquilino deve cumprir com os seus deveres. Estou certo? Poderia me ajudar?
Prezado internauta,
Ambas as partes, tanto inquilino como proprietário possuem obrigações e deveres.
Você deverá fazer um contrato de locação, com fins residenciais para oficializar esta relação. Lá deverá conter as obrigações e deveres, tanto as suas, como as do seu inquilino, observando-se a legislação vigente da Lei do Inquilinato.
Seguem os deveres e obrigações do inquilino e do proprietário:
Inquilino:
- Pagar o aluguel pontualmente, conforme acordado em contrato;
- Caso não pague o aluguel no prazo, deverá pagar multa, além de ser incluÃdo no serviço de proteção ao crédito, bem como, ação de despejo;
- Manter o imóvel em perfeito estado de uso e boa manutenção;
- Não alterar o imóvel sem o consentimento do proprietário, exceto se o fizer por escrito, com a concordância do mesmo;
- Ao entregar o imóvel, este será vistoriado e comparado com o laudo de vistoria feito inicialmente. Caso tenha alguma diferença, o inquilino deverá repará-lo da forma original.
Proprietário:
- Comprovar a propriedade do imóvel, em seu nome, ou documento hábil que o represente;
- Entregar o imóvel em condições de uso;
- Estar em dia com o condomÃnio e pagar o fundo de obra e reserva;
- Fornecer recibos dos aluguéis pagos;
- Pagar os impostos, IPTU, taxas e seguro contra incêndio relativo ao imóvel. Tais encargos somente serão pagos pelo inquilino, somente se constar em contrato.
Boa sorte!
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