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Sem Juridiquês

A diferença entre SEGURO DE VIDA e HERANÇA

Por João Freitas

Meu pai faleceu e deixou um seguro de vida. Fui informada que tenho que fazer o inventário. Ele não deixou nada, apenas o seguro de vida. Tem diferença seguro de vida e inventário? O que devo fazer? Obrigada.

O seguro de vida e a herança são coisas bem diferentes.

O Código Civil, no artigo 794 é muito claro e diz que seguros de vida não fazem parte, em hipótese alguma da herança, não constitui herança e também não está sujeito a dívidas.
Na realidade, o objetivo do seguro de vida é pagar a indenização aos seus segurados, conforme os termos acordados e respeitando as disposições legais em vigência.
As pessoas que deverão receber o seguro serão indicadas no documento chamado apólice. Caso não estejam lá indicadas, os beneficiários serão os herdeiros necessários, determinados em lei.

Como por exemplo:

• A lei admite que o marido ou a esposa não separados judicialmente recebam metade do valor da apólice e os herdeiros, respeitada a ordem da vocação hereditária, receberão a outra parte do valor.
• Nos casos de quem vive em união estável, o companheiro também será considerado na apólice, mas apenas nos casos nos quais o contratante é separado judicialmente ou de fato no ato da contratação do seguro.

O seguro de vida é utilizado para que os beneficiários recebam após o falecimento do contratante e não está sujeito a dívidas. O seguro de vida também pode ser recebido por tempo determinado ou pelo resto da vida do segurado.

Já a herança é recebida apenas uma vez, no ato da partilha.

A herança é constituída por todo o patrimônio do seu pai, o que, no caso dele, não existe. Sendo assim, caso você não conste como beneficiária, sugiro que providencie uma certidão de inventariante para dar entrada no processo de sinistro, para o recebimento do seguro de vida, não havendo a necessidade de fazer um inventário.

Seguro de vida não é herança, portanto não há necessidade de constar no inventário.

#procuresempreumadvogado