Essa é a segunda parte do nosso bate papo com as noivas de plantão!
Como já dito, a nova tendência dos casamentos é no mês de setembro.
Nossa coluna abordará dúvidas na hora da contratação de seus fornecedores.
Esta semana falaremos de buffet, vestido de noiva e do buquê.
Por João Freitas
Quais os itens que devo colocar no contrato de prestação de serviços com o Buffet?
Antes de tudo, busque referências sobre o serviço que contratará. Neste contrato deverá constar: serviços básicos de alimentação, como quantidade e tipo de alimentos, bebidas especÃficas, segurança e estacionamento (caso o buffet também forneça espaço fÃsico), formas de pagamento com as datas, local, data do evento, horário do inÃcio e final do casamento, quanto será cobrado por cada convidado extra, qual o destino dos alimentos não consumidos, se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados, condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes, valor e condições de pagamento, verificar ainda, caso o salão não seja do Buffet, por conta de quem ficará a limpeza do local e se há estacionamento fácil com serviço de manobrista. Caso ocorra algo fora do contratado durante o evento, você deverá especificar na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deverá conter as assinaturas do responsável pelo Buffet e dos noivos. Caso o responsável pela empresa infratora se recuse a assinar, chame três convidados e peça que assinem como testemunhas do fato.
Estou com uma dúvida, ainda não sei se vou alugar o vestido ou fazer com uma costureira. Em qualquer uma das hipóteses eu preciso solicitar um contrato assinado?
Sim. Não temos exceções. Caso o traje seja alugado, não se esqueça de detalhar o tamanho, cor, tecido, modelo, apliques, data de entrega e devolução, verificar o vestido na hora da retirada, como serão solucionadas as situações caso ocorram danos ao traje, valor e condições de pagamento. Se a empresa de locação do traje exigir que você se encarregue de lavar o vestido antes de devolver, deve ser especificado no contrato o tipo ideal de lavagem.
Caso seja o traje feito com uma costureira, peça um orçamento por escrito, inclusive com o modelo desejado ou mesmo sugerido, devidamente esboçado. Neste caso, o contrato deverá conter todos os detalhes do vestido, como preço, material utilizado, tipo de tecido, datas para as provas e prazo de entrega. O importante é deixar bem claro, quem comprará este material. O orçamento poderá ser cobrado, desde que seja informado anteriormente.
Conclusão: Atualmente em um casamento, tudo é cobrado a parte, motivo pelo qual, os contratos são muito importantes, para que não haja dúvidas na hora de eventual discussão judicial, ou mesmo, amigável entre os envolvidos. Até mesmo quando falamos de um simples buquê, para este também, deverá ser feito um contrato, com o florista, para constar a cor, a flor, o modelo, e a forma de entrega, que exige um acondicionamento especÃfico para que não haja qualquer dano ao buquê da noiva na hora do “simâ€.
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