PUBLICIDADE

Sem Juridiquês

Inquilino pode ser síndico?

Por João Freitas

Minha mãe e eu moramos de aluguel e estamos bem apertados financeiramente. Como trabalho com administração de imóveis, pensei em me candidatar a síndico do meu condomínio, tenho experiência no assunto e, também poderia reduzir as contas, com a isenção do meu condomínio, por ser síndico, conforme prevê a convenção condominial, do mesmo. Mesmo assim, as opiniões são divididas, com relação a possibilidade, ou não, de um inquilino assumir como síndico. Poderia me ajudar?

Prezado internauta,

Realmente esse é um assunto bem discutido entre os profissionais da área, trazendo bastante confusão, além de incertezas.
Não há qualquer restrição legal que proíba um inquilino de ser síndico de um condomínio.
A própria lei é clara que o cargo de síndico não precisa ser exercido por condôminos, sendo assim você pode ser nomeado síndico do seu prédio.
Se na convenção condominial tiver cláusula que proíba o inquilino de se candidatar ao cargo de síndico, você deverá ignorá-la.
Além de síndico, você pode fazer parte do conselho fiscal do seu prédio, devendo ser observado, neste específico caso, a convenção condominial.
Os inquilinos também podem participar das reuniões do condomínio, desde que possua uma procuração assinada pelo proprietário do seu imóvel.
Sendo assim, a função de síndico pode ser exercida por qualquer pessoa física ou jurídica , ou seja, locatários (inquilinos) e ocupantes, podem assumir a tarefa.
Já os moradores inadimplentes, ou seja, aqueles devedores de condomínios, não podem exercer a função de síndico, muito menos votar em assembléias, apenas comparecer nas reuniões, sem qualquer participação oficial.

Concluindo, podemos dizer que o inquilino pode exercer a função de síndico, mesmo porque, se hoje em dia, podemos contratar um síndico profissional, que não é um proprietário de uma unidade no condomínio. Por que o inquilino não pode ser síndico?

Fica aí a dica! Boa sorte!