Por João Freitas
Minha mãe e eu moramos de aluguel e estamos bem apertados financeiramente. Como trabalho com administração de imóveis, pensei em me candidatar a sÃndico do meu condomÃnio, tenho experiência no assunto e, também poderia reduzir as contas, com a isenção do meu condomÃnio, por ser sÃndico, conforme prevê a convenção condominial, do mesmo. Mesmo assim, as opiniões são divididas, com relação a possibilidade, ou não, de um inquilino assumir como sÃndico. Poderia me ajudar?
Prezado internauta,
Realmente esse é um assunto bem discutido entre os profissionais da área, trazendo bastante confusão, além de incertezas.
Não há qualquer restrição legal que proÃba um inquilino de ser sÃndico de um condomÃnio.
A própria lei é clara que o cargo de sÃndico não precisa ser exercido por condôminos, sendo assim você pode ser nomeado sÃndico do seu prédio.
Se na convenção condominial tiver cláusula que proÃba o inquilino de se candidatar ao cargo de sÃndico, você deverá ignorá-la.
Além de sÃndico, você pode fazer parte do conselho fiscal do seu prédio, devendo ser observado, neste especÃfico caso, a convenção condominial.
Os inquilinos também podem participar das reuniões do condomÃnio, desde que possua uma procuração assinada pelo proprietário do seu imóvel.
Sendo assim, a função de sÃndico pode ser exercida por qualquer pessoa fÃsica ou jurÃdica , ou seja, locatários (inquilinos) e ocupantes, podem assumir a tarefa.
Já os moradores inadimplentes, ou seja, aqueles devedores de condomÃnios, não podem exercer a função de sÃndico, muito menos votar em assembléias, apenas comparecer nas reuniões, sem qualquer participação oficial.
Concluindo, podemos dizer que o inquilino pode exercer a função de sÃndico, mesmo porque, se hoje em dia, podemos contratar um sÃndico profissional, que não é um proprietário de uma unidade no condomÃnio. Por que o inquilino não pode ser sÃndico?
Fica aà a dica! Boa sorte!