Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil – BrasÃlia
As novas alÃquotas aprovadas na reforma da Previdência entram em vigor no próximo domingo (1º). Assim, as novas alÃquotas de contribuição começam a ser aplicadas sobre o salário de março, pago geralmente em abril.
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alÃquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.
Segundo a Secretaria de Previdência, as alÃquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, é preciso fazer um cálculo para saber qual será a alÃquota efetiva. Quem recebe um salário mÃnimo por mês, por exemplo, terá alÃquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganha o teto do Regime Geral, também conhecido como o teto do INSS – atualmente R$ 6.101,06 –, pagará uma alÃquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alÃquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
O governo disponibiliza na internet uma calculadora da alÃquota efetiva, que mostra quanto era descontado do salário antes da reforma e quanto será deduzido com a entrada em vigor das novas regras.
Confira as novas alÃquotas na tabela abaixo:
Sem alteração
De acordo com a Secretaria de Previdência, contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alÃquotas atualmente existentes, cuja alÃquota-base é de 20%, para salários de contribuição superiores ao salário mÃnimo.
Para salários de contribuição igual ao valor do salário mÃnimo, deverá ser observado:
I – para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alÃquota de 11% sobre o valor do salário mÃnimo;
II – para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a famÃlia de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alÃquota de 5% sobre o valor do salário mÃnimo;
III – o contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mÃnimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mÃnimo.
A Secretaria destaca que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alÃquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem recÃproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.
Individuais e facultativos
O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria (de forma autônoma) ou que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vÃnculo empregatÃcio. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os sÃndicos remunerados, os motoristas de táxi e de aplicativos, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os associados de cooperativas de trabalho.
O contribuinte facultativo é a pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, mas decide contribuir para a Previdência Social. São donas de casa, sÃndicos de condomÃnio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas, por exemplo.
Servidores da União
As novas alÃquotas valerão também para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União. No RPPS da União, contudo, as alÃquotas progressivas não se limitarão ao teto do RGPS, pois haverá novas alÃquotas incidindo também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto.