Por João Freitas
1 LICENÇA-PATERNIDADE:
Os pais possuem direitos tais como licença-paternidade, afastamento do trabalho para prestar assistência ao filho com alguma deficiência ou levá-lo ao médico, sem que isto lhe cause prejuÃzos. A licença-paternidade é de cinco dias seguidos, contados do nascimento do filho e mais 15 dias para as empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
Existe ainda a licença especial, concedida aos pais que precisam dar assistência ao filho até os seis anos de idade. Ela pode ser integral por três meses, parcial por doze meses (quanto o pai trabalha meio perÃodo e cuida do filho no outro), ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses. Para esta situação, é preciso comunicar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade.
2 VISITAS AO FILHO:
A visita do pai é um direito da criança que merece ser respeitado. Se o pai não estiver com a guarda do filho, ele poderá visitá-lo e tê-lo em sua companhia, segundo o que combinar com a mãe da criança, ou o que for decidido pelo juiz, além também, de fiscalizar a manutenção e educação dessa criança. As visitas devem ocorrer no domicÃlio da criança, desde sempre, agora passeios a partir (mais ou menos) dos 2 ou 3 anos de idade e pernoite, só quando acordado entre os genitores (pai e mãe), ou regulamentadas as visitas pela via judicial. Enquanto perdurar a amamentação o pernoite está descartado.
3 CUIDADO COM A ALIENAÇÃO PARENTAL:
A mãe que impede o pai de ver o filho, injustificadamente, prática alienação parental e, por isso, deve indenizar o pai da criança. Quando isso acontecer procure um advogado da sua confiança e faça valer o seu direito enquanto pai.
4 O DIREITO DO PAI QUANDO A CRIANÇA ESTà SOB A GUARDA DA MÃE:
A legislação é transparente ao fazer uma determinação com respeito a guarda da criança, o direito do pai deve, na ausência de má conduta, ser igual ao da mãe. A felicidade e o bem-estar da criança determinam sua guarda.
5 O PAI NÃO PAGA A PENSÃO E A MÃE PROIBE A VISITA AO FILHO. É POSSÃVEL?
Isso nunca poderá ocorrer! Não existe lei que proÃba um pai de ver o filho por não pagar a pensão alimentÃcia. O direito de um pai visitar o filho não está baseado em estar com a pensão em dia, não se trata de uma negociação, mas sim, de um direito. Os filhos possuem todo o direito de conviverem com os pais. Assim, não é possÃvel condicionar o direito de convivência ao pagamento de pensão alimentÃcia.
6 QUANDO O PAI PODE FICAR COM A GUARDA?
Quando for decidido pela Guarda Unilateral (exclusiva), nesse caso, o pai, a mãe ou outra pessoa, por exemplo, os avós, ficará com a guarda exclusiva da criança e a outra pessoa terá o direito apenas de visitação, além também de supervisionar os interesses da criança. De acordo com nossa legislação, as crianças devem ficar com quem tiver melhores condições de criá-las.
Sabemos que decisões judiciais são geralmente a favor das mães, mas se comprovada alguma atitude que prejudique os direitos da criança, o pai poderá obter a guarda do filho.
7 DESCOBRI QUE TENHO UM FILHO. O QUE DEVO FAZER?
O pai deverá procurar um advogado e requerer o reconhecimento da paternidade por meio da ação de Investigação de Paternidade, para que além do reconhecimento, o pai tenha direito a visitas. Importante salientar que a omissão da mãe, quanto à paternidade, é considerada uma ofensa gravÃssima aos direitos do menor, inclusive os Tribunais têm indenizado o pai, que teve ocultada a sua paternidade pela mãe da criança.
O AMOR E O AFETO são os principais fatores para a construção de uma famÃlia. Já a Justiça prevê os direitos e deveres que os pais têm perante os seus filhos.
Não esqueça que o amor de um pai ou de uma mãe é incondicional. O amor basta para fortalecer qualquer relação. O resto, é ter dignidade, em não medir esforços para sustentar uma criança, sem dar desculpas, pois ninguém pediu para vir ao mundo. Sejam conscientes, pai e mãe!
Feliz Dia dos Pais!
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