Por João Freitas
Quando falamos em furtos no interior dos condomÃnios, nos referimos a furtos pontuais e discretos, pois sabemos, que hoje em dia, os condomÃnios são mais seguros, com câmeras e vigilância patrimonial, evitando, assim, roubos de grande proporção.
Mas, mesmo assim, com toda a segurança dentro de um condomÃnio, sabemos que todo cuidado é pouco!
Podemos imaginar vários tipos de furtos, dentro de um condomÃnio:
• Aquele no interior da unidade, quando um morador viaja e ao chegar se depara com o seu imóvel arrombado;
• Ou mesmo, o furto dos pertences do interior do veÃculo, guardado na garagem do condomÃnio.
Quando ocorre o furto nas dependências do condomÃnio, seja na área comum ou mesmo individual, corriqueiro o questionamento se o condomÃnio é responsável, e ainda se tal fato gera o direito de indenização.
Em primeiro lugar é importante dizer que não existe norma especÃfica na Lei de CondomÃnios e Incorporações, bem como, na seção que trata do CondomÃnio no Código Civil, sobre o tema em questão, entretanto, em regra, o condomÃnio não é responsável juridicamente, nesses casos.
Assim, devemos sempre seguir o raciocÃnio jurÃdico, vejamos:
Na possÃvel responsabilização do condomÃnio por furtos ocorridos em seu interior, tal indenização ou reembolso partiria do pagamento através da própria taxa condominial, portanto, entende-se que deverá prevalecer a vontade dos condôminos, para se decidir, se a obrigação será, ou não, do condomÃnio, na referida reparação civil, o que deverá estar expresso na convenção do condomÃnio.
Já os nossos tribunais entendem que: “O condomÃnio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns, se isso estiver expressamente, previsto na respectiva convençãoâ€
A exceção a essa regra, que em tese favoreceria o condômino, em detrimento da coletividade, seria nos casos em que a culpa pelo furto fosse do próprio condomÃnio, como por exemplo, aquele funcionário do condomÃnio que tenha furtado, ou o porteiro que não tomou a devida precaução, ao deixar entrar no condomÃnio pessoa estranha, negligenciando seu dever de guarda.
Em qualquer situação, o importante é fazer um boletim de ocorrência, bem como, relatar todo o ocorrido ao sÃndico, juntamente com as provas. Após, analisar a convenção, verificar se houve negligência na segurança do condomÃnio, para que o condomÃnio posso analisar se deverá, ou não, indenizar o morador, vÃtima de furto.
Por fim, o sÃndico deve ficar atento na prevenção, com investimentos em sistemas de segurança, e aos proprietários, redobrar os cuidados com a segurança, em seus apartamentos, inclusive investindo em seguros.
Fique atento!
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