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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas: A responsabilidade do condomínio em caso de furto

Por João Freitas

Quando falamos em furtos no interior dos condomínios, nos referimos a furtos pontuais e discretos, pois sabemos, que hoje em dia, os condomínios são mais seguros, com câmeras e vigilância patrimonial, evitando, assim, roubos de grande proporção.

Mas, mesmo assim, com toda a segurança dentro de um condomínio, sabemos que todo cuidado é pouco!

Podemos imaginar vários tipos de furtos, dentro de um condomínio:

• Aquele no interior da unidade, quando um morador viaja e ao chegar se depara com o seu imóvel arrombado;
• Ou mesmo, o furto dos pertences do interior do veículo, guardado na garagem do condomínio.

Quando ocorre o furto nas dependências do condomínio, seja na área comum ou mesmo individual, corriqueiro o questionamento se o condomínio é responsável, e ainda se tal fato gera o direito de indenização.

Em primeiro lugar é importante dizer que não existe norma específica na Lei de Condomínios e Incorporações, bem como, na seção que trata do Condomínio no Código Civil, sobre o tema em questão, entretanto, em regra, o condomínio não é responsável juridicamente, nesses casos.

Assim, devemos sempre seguir o raciocínio jurídico, vejamos:

Na possível responsabilização do condomínio por furtos ocorridos em seu interior, tal indenização ou reembolso partiria do pagamento através da própria taxa condominial, portanto, entende-se que deverá prevalecer a vontade dos condôminos, para se decidir, se a obrigação será, ou não, do condomínio, na referida reparação civil, o que deverá estar expresso na convenção do condomínio.

Já os nossos tribunais entendem que: “O condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns, se isso estiver expressamente, previsto na respectiva convençãoâ€

A exceção a essa regra, que em tese favoreceria o condômino, em detrimento da coletividade, seria nos casos em que a culpa pelo furto fosse do próprio condomínio, como por exemplo, aquele funcionário do condomínio que tenha furtado, ou o porteiro que não tomou a devida precaução, ao deixar entrar no condomínio pessoa estranha, negligenciando seu dever de guarda.

Em qualquer situação, o importante é fazer um boletim de ocorrência, bem como, relatar todo o ocorrido ao síndico, juntamente com as provas. Após, analisar a convenção, verificar se houve negligência na segurança do condomínio, para que o condomínio posso analisar se deverá, ou não, indenizar o morador, vítima de furto.

Por fim, o síndico deve ficar atento na prevenção, com investimentos em sistemas de segurança, e aos proprietários, redobrar os cuidados com a segurança, em seus apartamentos, inclusive investindo em seguros.

Fique atento!

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