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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – A gestante pode escolher o acompanhante na hora do parto?

Por João Freitas

Júlia está grávida e não quer a presença do pai do seu filho na sala de parto. Ela e seu companheiro, separaram no 6º mês de gestação, mediante inúmeras brigas, e, com um final não muito satisfatório. Será que Júlia pode impedir a presença do pai da criança na sala de parto? Será que o pai pode impor sua presença ali?

É importante ressaltar que a gestante, parturiente ou lactante tem direito a um atendimento digno e humanizado em todo o período de gestação, parto e puerpério.

A Lei determina que o acompanhante deve ser indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. E, se ela preferir, pode decidir por não ter um acompanhante.

A presença do acompanhante durante o parto permanece como um direito da gestante e consequentemente, não poderá ocorrer qualquer proibição de a gestante possuir ao seu lado na hora do parto um acompanhante, uma vez que, referida proibição, não encontra respaldo legal nem na legislação em vigor, nem nas orientações fornecidas pelo próprio Ministério da Saúde.

Já em caso de negativa desse direito, a gestante pode procurar a Defensoria Pública do seu município munida de comprovação de que o hospital está negando ou restringindo seu direito para a tomada de medidas judiciais cabíveis.

Mas a pergunta do nosso tema de hoje é:

A gestante pode proibir a presença do pai da criança na sala de parto?

Ainda que incomum uma situação dessa, em caso de briga entre o casal, a presente situação é bem previsível.
Temos os dois lados aqui, o pai e mãe, mas a solução poderá, também, levar em consideração a terceira pessoa envolvida: o filho que está nascendo!

E é por isso que, apesar de concordar com a mãe em negar essa experiência ao pai do seu filho, eu, particularmente, não acho que o pai deva insistir com a sua presença, porque isso pode prejudicar a criança e o estado de saúde da gestante, no momento do parto.

Mas independentemente da minha opinião, a Lei é clara quando diz que: “O acompanhante será indicado pela gestante!†Inclusive, se ela preferir, pode decidir não ter acompanhante.

Concluindo, é fundamental que a mulher se sinta segura em um momento tão memorável. Mas no caso de Júlia, talvez a presença do pai da criança não fará bem ao seu estado de saúde, e com toda a certeza, afetará a criança. Portanto, o melhor caminho a seguir neste momento é o bom senso e a conciliação para permitir que a família, esteja junta neste momento tão importante que é a chegada de um filho, mas caso esse pai insista, o caminho a seguir, por ele, será o judicial, mediante liminar para permitir a sua presença na hora do nascimento de seu filho.

Espero que o amor e o respeito, pela criança prevaleça, independentemente de quem estiver ao lado da gestante na hora da sua chegada.

Boa sorte!