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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas: Como funciona um contrato de aluguel com intenção de compra?

Por João Freitas

O Contrato de aluguel com intenção de compra pode ser uma boa alternativa para aquele que não possui o dinheiro da entrada do financiamento do imóvel, ou até mesmo aquele que está para receber uma boa quantia de dinheiro, porém não suficiente para o pagamento à vista.

O que é um Contrato de aluguel com intenção de compra?

É um contrato de aluguel que ao final do período previsto de locação permite a opção de compra do imóvel pelo inquilino. Caso o inquilino opte pela compra do imóvel, os aluguéis pagos, até então, poderão ser abatidos do valor da venda.

Esse contrato é diferente de um contrato de locação normal?

Sim, neste contrato deverá conter a previsão da possibilidade de aquisição do imóvel, além de indicar o valor da venda e até quando poderá haver a opção pela compra do imóvel, bem como a forma de pagamento.

E se a referida compra não for concluída?

Caso não seja concretizada a opção pela compra, os valores pagos serão tidos como aluguéis devidos pelo período de locação.

Existe algum benefício, às partes, neste contrato de locação com intenção de compra?

Este tipo de contrato é incentivador para aqueles que pretendem adquirir imóvel próprio, inclusive podendo com essa modalidade contratual, fazer um teste drive do local e do imóvel, além de conseguir abater os valores do preço final a ser pago, e ainda ter preferência na aquisição do imóvel, conforme assegurado por lei. O diferencial neste tipo de contrato de locação é que o inquilino desde o início deixa claro o seu interesse na aquisição do imóvel.

Já para os locadores/proprietários/vendedores, para que o imóvel não fique parado no mercado, esse contrato traz algum ganho, pois o proprietário não fica simplesmente aguardando um comprador, e o pior, tendo que bancar todas as despesas do imóvel.

Quais as dicas para esse contrato ser seguro?

  1. Que o locatário e o proprietário do imóvel saibam que não se trata de um simples contrato de locação;
  2. Que eventual desistência da compra, além da perda dos valores pagos a título de aluguel também é possível uma indenização ao vendedor pela não concretização da compra, o que significa dizer que na hipótese de desistência da compra do imóvel, o vendedor terá direito a eventual indenização e até mesmo, levar o tema para ser discutido na Justiça.

Concluindo, como sabemos todas as cláusulas contidas no contrato traduzem a segurança do negócio celebrado, todavia deve ser acompanhado por um advogado especialista e de sua confiança.

Boa sorte e bons negócios!

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