Por João Freitas
Temos muitas dúvidas na hora de comprar um imóvel em relação ao documento ideal para evitarmos problemas lá na frente.
Hoje o tema da nossa coluna Sem Juridiquês, traz alguns esclarecimentos sobre a diferença entre o Contrato de Compra e Venda e o Contrato de Cessão de Direitos.
O Contrato de Compra e Venda de imóveis é um Instrumento particular que firma a compra e venda de imóvel entre comprador e vendedor, conhecido como contrato de “gavetaâ€.
Nesse contrato deverá constar o valor do negócio, a forma de pagamento, a descrição do imóvel e a qualificação completa das partes, além da cláusula penal, caso o negócio seja rescindido.
O contrato de compra e venda não é um instrumento oficial, que permite a real transferência do imóvel, ou seja, este contrato não torna o comprador, proprietário do imóvel.
Para a ocorrência da transferência da propriedade imobiliária para o comprador, será necessária a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel e o consequente registro do documento junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Não podemos esquecer que toda essa transação imobiliária, por mais óbvia que pareça, deverá ser feita pelo proprietário, ou seja, a pessoa que consta na certidão de inteiro teor do imóvel.
O Contrato de cessão de direitos de imóveis é uma alternativa anterior a compra e venda, em que o vendedor dá o direito de compra a alguém especÃfico. Isso acontece quando o vendedor (chamado cedente) repassa ao comprador (chamado de cessionário), os direitos sobre o bem (móvel ou imóvel).
O melhor exemplo para a utilização do contrato de cessão de direitos é aquele quando o imóvel estiver em fase de construção, não tendo ele, todos os documentos, em especial, a escritura definitiva ou certidão “habite-seâ€. Neste caso, não seria possÃvel transferir o imóvel e concluir o processo de venda e compra, mas para o comprador garantir esse imóvel, poderá ser feita a escritura de cessão de direitos para garantir a compra e venda entre eles. (vendedor x comprador)
CONCLUINDO:
Na COMPRA E VENDA, o vendedor dá o direito de compra a alguém especÃfico, para constar que já existe alguém com real interesse no bem móvel ou imóvel; em alguns casos, talvez já esteja pagando por ele.
Na CESSÃO DE DIREITOS, é uma forma de transferência provisória de bens, a fim de garantir direitos para todas as partes.
No final, esse documento deve ser registrado em Escritura Pública no Cartório de Notas e no futuro, a transferência de imóveis deverá ser feita no competente Cartório de Registro de Imóveis.
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