Por João Freitas
Adquirir bens imóveis, como uma casa ou um apartamento, é uma das grandes dúvidas dos casais na hora de formar uma famÃlia. Afinal de contas, “quem casa, quer casa!â€
Mas, na hora do casamento, na hora da compra desse imóvel, não se pensa na hipótese de ter que partilhá-lo, caso ocorra o fim da união por meio de um divórcio.
O diálogo sobre esse tema entre os casais deveria ser primordial, estabelecendo, desde o inÃcio da relação, um planejamento matrimonial com o auxÃlio de um advogado.
Como sabemos, o divórcio não é um fato esperado no casamento, mas muito comum. Ele envolve toda uma questão sentimental, que pode respingar na parte material, esbarrando o patrimônio do casal.
Afinal de contas, o imóvel fica com quem?
A conclusão desse tema varia de situação para situação. Tudo depende de como foi realizada a compra do imóvel e qual é o regime do casamento.
Temos alguns regimes abordados pela legislação. Vejamos:
– Comunhão Parcial de Bens;
– Comunhão Universal de Bens;
– Separação de Bens;
– Separação Obrigatória.
No entanto, hoje, vamos falar dos dois mais comuns no Brasil.
No caso do regime de separação total de bens, se o casal tiver um imóvel apenas no nome de um dos cônjuges, somente este terá o direito de ficar com a propriedade em caso de divórcio. Isso porque este regime só compartilha os bens que foram comprados no nome dos dois antes ou durante a união. Aqui, o ideal é que a residência sempre seja registrada no nome dos dois cônjuges, para facilitar o processo. Caso não seja possÃvel, procure um cartório e faça um contrato por escritura pública. Nele, deve constar o valor pago por cada parceiro.
No caso do regime da comunhão parcial de bens, os imóveis adquiridos, antes de a união começar, não são divididos, ou seja, em caso de separação, o imóvel fica no nome de um só cônjuge. Porém, se a compra ocorreu após o casamento, o bem será dividido igualmente, mesmo que esteja apenas no nome de um dos parceiros.
Para evitar mais conflitos emocionais e materiais, o melhor caminho é o bom senso e a conciliação acompanhados por um profissional especializado da área, com perfil humanizado no atendimento.
Boa sorte!
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