PUBLICIDADE

Sem Juridiquês

Dr. João Freitas: Divórcio – com quem fica o imóvel?

Por João Freitas

Adquirir bens imóveis, como uma casa ou um apartamento, é uma das grandes dúvidas dos casais na hora de formar uma família. Afinal de contas, “quem casa, quer casa!â€

Mas, na hora do casamento, na hora da compra desse imóvel, não se pensa na hipótese de ter que partilhá-lo, caso ocorra o fim da união por meio de um divórcio.

O diálogo sobre esse tema entre os casais deveria ser primordial, estabelecendo, desde o início da relação, um planejamento matrimonial com o auxílio de um advogado.

Como sabemos, o divórcio não é um fato esperado no casamento, mas muito comum. Ele envolve toda uma questão sentimental, que pode respingar na parte material, esbarrando o patrimônio do casal.

Afinal de contas, o imóvel fica com quem?

A conclusão desse tema varia de situação para situação. Tudo depende de como foi realizada a compra do imóvel e qual é o regime do casamento.

Temos alguns regimes abordados pela legislação. Vejamos:

– Comunhão Parcial de Bens;

– Comunhão Universal de Bens;

– Separação de Bens;

– Separação Obrigatória.

No entanto, hoje, vamos falar dos dois mais comuns no Brasil.

No caso do regime de separação total de bens, se o casal tiver um imóvel apenas no nome de um dos cônjuges, somente este terá o direito de ficar com a propriedade em caso de divórcio. Isso porque este regime só compartilha os bens que foram comprados no nome dos dois antes ou durante a união. Aqui, o ideal é que a residência sempre seja registrada no nome dos dois cônjuges, para facilitar o processo. Caso não seja possível, procure um cartório e faça um contrato por escritura pública. Nele, deve constar o valor pago por cada parceiro.

No caso do regime da comunhão parcial de bens, os imóveis adquiridos, antes de a união começar, não são divididos, ou seja, em caso de separação, o imóvel fica no nome de um só cônjuge. Porém, se a compra ocorreu após o casamento, o bem será dividido igualmente, mesmo que esteja apenas no nome de um dos parceiros.

Para evitar mais conflitos emocionais e materiais, o melhor caminho é o bom senso e a conciliação acompanhados por um profissional especializado da área, com perfil humanizado no atendimento.

Boa sorte!

#direitofamilia

#semjuridiquescomjoaofreitas

#imoveldivorcio

#divisaopatrimoniodivorcio

#procuresempreumadvogadodasuaconfianca

#procureadefensoriapublica

#joaofreitas

#semjuridiquescomjoaofreitas

Facebook @joaofreitas

Instagram @joaofreitas.oficial

@semjuridiquescomjoaofreitas

Esse conteúdo é meramente informativo.