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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – Emancipação de menor: Veja como funciona!

Por João Freitas

EMANCIPAR significa libertar ou tornar independente, ou seja, para o Direito a emancipação significa a antecipação da capacidade civil plena.

A partir dos 16 anos de idade, jovens brasileiros podem ser emancipados por seus pais. Isso significa permitir que exerçam direitos civis que só seriam possíveis a partir de 18 anos completos.

O que é permitido ao jovem, após ser emancipado?

Ele poderá abrir empresas, assinar contratos, realizar negociações de compra e venda, casar-se, divorciar-se, viajar, receber herança, dentre outras atividades.

O que é proibido ao jovem, após ser emancipado?

Os atos proibidos por Leis Federais a menores de 18 anos permanecem restritos, mesmo emancipados.

O menor emancipado responde criminalmente como um adulto?

Não. A Constituição Federal determina que apenas os maiores de 18 anos são criminalmente imputáveis (é aquela pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles). Ou seja, mesmo o menor sendo emancipado, ele não responde penalmente por crimes cometidos. Nesse caso, os pais ou responsáveis serão responsabilizados pelos crimes cometidos pelo menor emancipado.

E dirigir um automóvel? É permitido ao menor emancipado?

Não, o jovem emancipado não poderá dirigir, ainda que seja emancipado. O Código de Trânsito Brasileiro determina que apenas pessoas criminalmente imputáveis (é aquela pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles) podem ter uma carteira de motorista. Isso significa que, mesmo sendo emancipado, o menor não pode tirar a carteira, pois precisa atingir a maioridade para tal.

O menor emancipado pode consumir bebidas alcoólicas e cigarro?

Não. Todas as situações que possuem lei específica regulando a idade mínima para se fazer algo valem acima da emancipação em si. O consumo de bebidas alcoólicas e de tabaco é regulado por leis específicas, que definem que o consumo é proibido para menores de 18 anos. Nesse caso, o jovem ser emancipado ou não, pouco importa.

Assim, o processo de emancipação é irreversível. Por isso, é recomendado que seja avaliado com cautela pelos responsáveis. Para ser efetivado, ambos os pais ou responsáveis devem estar de acordo. Caso somente um deles manifeste-se favoravelmente, será necessária autorização judicial.

E quando poderá ocorrer a emancipação?

– Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos:

– Pelo casamento;

– Pelo exercício de emprego público efetivo;

– Pela colação de grau em curso de ensino superior.

– Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria

Quais os tipos de emancipação?

– Emancipação voluntária: pela concessão dos pais.

– Emancipação judicial: por decisão judicial, quando os pais não concordam que o menor deva ser emancipado; ou o menor que procura a emancipação está sob a guarda de um tutor.

– Emancipação legal: pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em ensino superior; ou por ter economia própria.

O procedimento mais comum é o realizado no Cartório extrajudicial de notas (emancipação voluntária) na presença de ambos os responsáveis pelo menor a ser emancipado.

Em seguida, a escritura deverá ser levada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca para que este procedimento seja registrado no livro. O cartório da Sede, então, comunicará o Cartório do Registro do Nascimento para que a emancipação seja anotada. Após esse procedimento, basta o registrado solicitar a certidão de nascimento atualizada para dar autenticidade e publicidade ao ato, e ser apresentado a terceiros, quando necessário.

Se o menor for emancipado, os pais ainda são obrigados a pagar pensão alimentícia?

Uma vez que a emancipação extingue o poder familiar entre os pais ou responsáveis e o menor emancipado, o dever de sustento (onde se inclui, também, a pensão alimentícia) também termina. Todavia, é comum pais se utilizarem da emancipação ao filho menor para não precisar mais pagar a pensão alimentícia. Por esse motivo, os cartórios possuem a autonomia de impedir a emancipação em situações onde esse objetivo for observado. Mesmo assim, embora o dever de sustento acabe com a extinção do poder familiar, a pensão alimentícia ainda pode ser solicitada pelo filho emancipado, sob o preceito da solidariedade familiar, conforme determina a legislação, quando parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social.

Concluindo, emancipar um adolescente é uma decisão que exige bastante pensamento e responsabilidade por parte do menor e dos pais, responsáveis ou tutores, uma vez que é irrevogável e pode fazer com que o menor seja civilmente responsabilizado pelos seus atos.

Boa sorte!

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*Este conteúdo é meramente informativo