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Dr. João Freitas: ESCRITURA PÚBLICA – CONHEÇA OS SEUS TIPOS

Por João Freitas

A escritura é um documento feito no Cartório de Notas, e, em seguida, enviado ao competente Cartório de Registro de Imóveis, o qual oficializa o negócio celebrado entre as partes, referente ao imóvel comprado.

Sabemos que existem inúmeros tipos de documentos que formalizam a compra e venda de imóveis, mas existem grandes diferenças entre eles. Ante as variadas modalidades e possibilidades de opções na hora de vender ou comprar um imóvel, o presente artigo traz vários exemplos de escrituras. Vejamos:

Escritura pública de promessa de compra e venda: é o contrato mais utilizado quando o vendedor dá a posse para o comprador, mas a escritura definitiva, somente ocorre quando da quitação da dívida. O imóvel continua no nome do vendedor lá no cartório de registro de imóveis, até a quitação dessa promessa.

Escritura pública definitiva de compra e venda: é a sequência da Escritura de promessa de compra e venda acima. Ocorre quando quitado o valor da escritura pública de promessa de compra e venda, o vendedor é obrigado a transferir o imóvel para o nome do comprador por essa escritura.

Escritura pública de compra e venda de imóvel à vista: Essa escritura é a oficialização de uma negociação à vista, ou seja, o pagamento do imóvel é efetuado no ato da escritura.

Escritura pública de compra e venda a prazo com pacto adjeto de alienação fiduciária à pessoa física: é quando é feito um acordo entre as partes, no qual os direitos sobre o imóvel, ora transacionado, permanecem com o vendedor, até a quitação da dívida pelo comprador, que nesse caso é a pessoa física. O caso mais comum é quando o comprador vai até o banco e financia o valor do imóvel, e caso o comprador não quite a sua dívida, o imóvel fica para o banco.

Escritura pública de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca: Aqui, a hipoteca substitui alienação fiduciária acima. A diferença é que a hipoteca exige que o credor entre na justiça para levar o imóvel à venda e receber seu crédito. Na alienação fiduciária, isso não é necessário: o credor consolida a propriedade do imóvel em seu nome e o leva a leilão extrajudicial.

Escritura pública de compra e venda e cessão de direitos aquisitivos: Esse documento é feito quando o comprador deseja transferir os direitos que possui sobre um imóvel para outra pessoa, antes mesmo de fazer o registro em seu nome. Exemplo: A compra de um edifício em construção. O comprador de um dos apartamentos deverá fazer uma escritura de compra e venda normalmente, porém se ele desejar transferir os direitos para outra pessoa antes do imóvel ficar pronto, ele pode incluir nessa escritura a cessão de direitos, ou seja, ao mesmo tempo que se torna o proprietário desse imóvel, ele transfere os direitos para um terceiro.

Escritura pública de compra e venda a prazo com cláusula resolutiva: Neste caso a venda será a prazo e o vendedor só transferi o imóvel para o comprador com uma cláusula de condição, chamada resolutiva, ou seja, o comprador, somente poderá transferir o imóvel para o seu nome, após quitar o saldo devedor desse imóvel. Caso o comprador não efetue os pagamentos, o vendedor poderá cobrar os valores devidos ou desfazer o negócio – caso o comprador não tenha como quitar a dívida vencida.

Escritura pública de cessão de promessa de compra e venda com anuência do credor: Essa escritura ocorre em imóveis na planta ou em construção, e quando o comprador tiver interesse em transferir os direitos desse imóvel, nesse caso é obrigatório que o credor concorde com a transferência.

Escritura pública de compra e venda de fração ideal: Essa escritura é feita quando o vendedor do imóvel é dono apenas de uma parte e deseja vender à terceiros. Primeiramente o vendedor deverá oferecer a sua parte aos demais donos, caso estes não tenham interesse em adquirir, a venda poderá ser feita com essa escritura de somente uma fração.

Escritura pública de compra e venda com sub-rogação de ônus: Ocorre quando o imóvel que está sendo vendido, não está quitado, sendo assim, o comprador adquire o imóvel assumindo o pagamento das parcelas que estão para vencer.

Escritura pública de compra e venda de imóvel com dação em pagamento: é quando o comprador compra um imóvel de outra pessoa, e paga parte deste imóvel, com outro imóvel de sua propriedade, que será transferido para o vendedor.

Escritura pública de compra e venda com reserva de domínio: A cláusula da reserva do domínio tem por objetivo garantir o domínio do bem ao vendedor, até que o comprador cumpra a obrigação pactuada.

Mas se o comprador quiser desfazer o negócio? O que fazer?

O documento correto é a ESCRITURA PÚBLICA DE DISTRATO DE COMPRA E VENDA, a qual serve para desfazer o negócio que já foi feito, e ainda não foi registrado no cartório de imóveis.

E quando ocorre algum erro na escritura pública de compra e venda? Qual a providência?

É necessário fazer a ESCRITURA PÚBLICA DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO para corrigir o erro existente na escritura de compra e venda.

Após essas dicas, tenho certeza que você está preparado para saber qual o documento ideal na hora de comprar o seu imóvel.

Boa sorte!

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*este conteúdo é meramente informativo