Por João Freitas
Meu pai tem um imóvel no interior e pretende vender. Ele tem
87 anos, e por conta da idade, eu e meus irmãos estamos
preocupados que ele gaste todo o dinheiro. Será que ele poderá
vender esse imóvel sem a nossa concordância e assinatura?
Por conta da idade avançada, realmente, podemos até achar que esse pai não tem condições psíquicas para realizar qualquer negócio. Por isso a referida preocupação, mas as coisas não são bem assim.
Juridicamente, a avançada idade NÃO é vista como impedimento para a concretização de qualquer negócio que envolva dinheiro.
No caso em tela, estando este pai lúcido e não apresentando qualquer impedimento legal, ele poderá vender seus bens, independentemente da idade, podendo ter 87, 90 ou até mesmo 100 anos. O que importa é estar em pleno gozo das suas atividades mentais e cognitivas.
A pessoa idosa pode assinar cheques, efetuar compras, efetuar vendas e até comprar imóveis. Enfim, sem qualquer concordância ou assinatura de seus filhos ou supostos herdeiros.
Isto quer dizer que, por ter mais de 80 anos, ele precise que alguém faça algo por ele, principalmente assinar um documento ou autorizar ou uma venda.
Mesmo que ainda o suposto comprador desse imóvel exigisse que os filhos desse vendedor, com 87 anos, assinassem o documento de venda, isto seria um absurdo jurídico, uma vez que, a lei é clara quando se fala deste tema. Ou seja, estando o vendedor em perfeita lucidez e portando de boa faculdade mental, não há necessidade do aval de qualquer filho ou herdeiro, estando esse senhor de 87 anos apto a vender qualquer imóvel que estiver em seu nome.
O que precisamos deixar claro é que não existe herança de pessoas vivas. Os filhos só passam a ter direito à herança de seus pais após a morte, se houver patrimônio existente. Assim, a decisão sobre a venda dos bens do seu pai compete somente a ele e não aos filhos e herdeiros, desde que esteja em perfeita saúde mental.
A única exceção neste caso, seria se esse pai, independentemente da idade, deixasse apenas para um filho esse bem imóvel em detrimento dos outros. Neste caso esta doação ou venda, após o seu falecimento poderia ser questionada pelos demais herdeiros.
Portanto, a questão não é a faixa etária para fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Os pais têm total independência sobre o que fazer com o seu patrimônio.
Fica a dica!
Por João Freitas, advogado, fundador do escritório João Freitas Advogados Associados, membro da
comissão da OAB de Direito Imobiliário e Direito de Família, pós graduado em Direito Processual
Civil, colunista jurídico de diversos veículos de comunicação e criador do conteúdo
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