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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – Minha irmã não quer sair do imóvel que recebemos de herança. E agora?

Por João Freitas

Minha irmã, meu cunhado e meu sobrinho moravam com a minha mãe, que veio a falecer recentemente. Nosso pai, antes de falecer, doou o referido imóvel para nós duas, deixando a nossa mãe com o usufruto. Ocorre que após o falecimento da nossa mãe, a minha irmã, não quer sair do imóvel, para vendermos, muito menos comprar a minha parte, sob a alegação de que não tem condições financeiras. O pior é que ela não deixa que eu mostrar o apartamento para as pessoas interessadas na compra. Eu moro sozinha num kitnet e pago aluguel. Acho um absurdo a minha irmã fazer isso comigo. Além disso, minha irmã, diz que agora o usufruto é dela. Não sei o que quer dizer esse usufruto. Não quero brigar com ela por causa de bens materiais. Posso vender esse imóvel? O que devo fazer?

O imóvel trazido, hipoteticamente para o tema de hoje, poderá ser vendido, desde que a irmão que reside no imóvel, concorde!

Em primeiro lugar o USUFRUTO é uma doação feita em cartório, pela qual o proprietário transmite para outra pessoa a sua propriedade, contudo mantendo o direito de usar este bem e administrá-lo (morar, alugar, emprestar, visitar, etc.). É um mecanismo muito usado por pais que ainda em vida, querem repassar seus bens aos filhos.

Baseado na definição acima, a referida irmã não tem direito ao USUFRUTO.

O melhor caminho a seguir, no exemplo de hoje, é inicialmente, notificar extrajudicialmente a irmã, que está morando no imóvel, deixando clara a intenção de vender o referido imóvel, além de solicitar que ela pague um valor à título de aluguel, enquanto morar no imóvel que 50% é seu.

Caso ela não concorde com a notificação enviada, ou seja, não venda o imóvel ou não pague o aluguel, o próximo passo é a propositura da competente AÇÃO infelizmente, você deverá ingressar com uma AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM, ou seja, ir na frente do juiz para pedir que ele venda o imóvel das duas irmãs herdeiras, e o pior, o juiz o fará, através de uma hasta pública, conhecido como leilão, e o preço será bem mais baixo do que vale o imóvel, caso fosse vendido nos moldes normais.

Sendo assim, este será o pior caminho a seguir, talvez na audiência de conciliação, se houver, uma boa saída, é essa irmã pagar um aluguel durante o período de 12 ou 24 meses, e, após tal prazo, ela se obriga a desocupar o imóvel, deixando-o livre de coisas e pessoas, para coloca-lo à venda. Com isso, a outra herdeira, que atualmente reside no kitnet, poderá comprar o seu apartamento, uma vez, que não é obrigada a viver pagando aluguel, sendo dona de 50% do imóvel deixando pelos seus pais.

A conciliação é o melhor caminho!

Boa sorte!