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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – O inquilino saiu do imóvel e não pagou a conta de luz. E agora?

Por João Freitas

Uma das situações mais comuns na hora de alugar um imóvel é o débito nas contas de consumo de um imóvel, seja em uma locação residencial ou em uma locação comercial.

Quem é responsável pelo pagamento por estes débitos?

E pode um imóvel ficar sem fornecimento de um serviço por causa desta dívida?

Se um inquilino saiu do imóvel devendo 3 meses de conta de luz, pode a fornecedora se negar a ligar o serviço para um novo locatário?

Existem duas situações a serem avaliadas caso o inquilino entregue o imóvel com débitos de energia elétrica. Uma é quando o serviço elétrico está no nome do inquilino, outra é quando não foi feita a transferência de titularidade no início do contrato e o débito está em nome do proprietário.

Se a energia está em nome do locatário, ou seja, do inquilino, o proprietário não precisa se preocupar. O débito da luz é ligado ao CPF em que se encontra a conta e, nesse caso, a dívida recairá diretamente ao inquilino.

Mas, se a energia está em nome do proprietário, para a justiça significa que o dono do imóvel usufruiu daquele bem durante o período e, por isso, a dívida recai para o CPF do proprietário do imóvel.

Nesse último caso, não adianta recorrer à justiça. O proprietário terá que arcar com o débito da conta que o inquilino não pagou.

Para religar a luz é preciso quitar os débitos?

Se o inquilino não pagar a conta de energia, o novo morador terá problemas para religar a energia daquele imóvel em um novo CPF?

A prática do condicionamento do pedido de ligamento de energia elétrica ao pagamento de débitos é ilegal e considerada abusiva, ou seja, as concessionárias de energia não podem recusar o religamento caso o inquilino tenha deixado de quitar os débitos da conta de luz.

Esse assunto sobre religação da energia encontra-se previsto pela ANEEL, que estipula que a distribuidora não pode se recusar a fazer a ligação por débitos não autorizados pelo consumidor ou em nome de terceiros.

Desta forma, as concessionárias devem ligar e ou alterar a titularidade de energia elétrica para o novo locatário, mediante apresentação do contrato de locação.

O que pode ser feito para evitar esse tipo de problemas com os inquilinos e os pagamentos?

Em primeiro lugar, quando seu imóvel for alugado exija que seja feita, imediatamente, a troca de titularidade do serviço de energia elétrica para o nome do inquilino, mediante cláusula expressa no contrato de locação, sob pena de multa ou rescisão contratual ao inquilino, caso não transfira a conta de luz para o seu nome.

Essa é uma ação importante e emergencial para evitar possíveis dores de cabeça. Isso porque, se a conta estiver em nome do proprietário, ainda a justiça entende que o pagamento deve ser feito por ele e não pelo inquilino.

Concluindo, as contas de consumo devem ser ligadas a quem a utilizou, esteja isso em contrato ou não.

Mas, para que não se tenha problemas no final de uma locação, recomenda-se que estas contas sejam transferidas para quem for utilizar o serviço, ou seja, o inquilino.

E no contrato de locação, mesmo estando previsto na Lei do Inquilinato, tenha a cláusula citando que o locatário assume as contas.

Além disso, que nesta cláusula tenha o locatário concordando em transferir as contas para o seu nome, sob o risco de rescisão contratual caso não o faça, além de pagamento de multa.

Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando, assim, conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

Boa sorte!

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*Essa publicação tem caráter informativo e não substitui a consulta com um profissional. Para mais informações, consulte um advogado.