PUBLICIDADE

Sem Juridiquês

Dr. João Freitas: Os MITOS E VERDADES sobre a UNIÃO ESTÃVEL

Por João Freitas

Inicialmente a UNIÃO ESTÃVEL é considerada uma união entre duas pessoas, sem vínculo matrimonial, mas que convivem como se casados fossem, constituindo assim, uma família de fato, ou seja, mesmo não tendo um documento que comprove essa união, não quer dizer que ela não exista.

Também, o simples fato de não se ter um documento, não quer dizer que ela não poderá ser provada, uma vez que é possível demonstrar essa relação, através de: contas correntes conjuntas, testemunhas, testamentos, apólice de seguro, dentre outros documentos.

Como sabemos, vários casais vivem uma situação de união estável, e esse tema traz muitas dúvidas, por conta disso, resolvi fazer um resumo das principais informações, dúvidas e discussões sobre a União Estável.

Confira o que é MITO e o que é VERDADE:

A união estável é um estado civil! MITO

O prazo mínimo para se configurar a união estável é de 5 anos. MITO

É possível pedir o reconhecimento da união estável desde o seu início. VERDADE

Moro com o meu namorado, portanto vivo uma união estável. MITO

A união estável somente é configurada se o casal viver debaixo do mesmo teto. MITO

A pessoa casada não pode viver uma união estável. MITO

É possível converter a minha união estável em casamento. VERDADE

Posso incluir o sobrenome do meu companheiro ou da minha companheira. VERDADE

A união estável poderá ser dissolvida por meio de escritura pública, em cartório extrajudicial, desde que não haja filhos menores e incapazes. VERDADE

O companheiro tem direito a herança da sua companheira. VERDADE

O companheiro não tem direito a pensão da sua companheira em caso de morte. MITO

É possível reconhecer a união estável depois da morte do companheiro. VERDADE

Não há mais que se diferenciar união estável homoafetiva e heteroafetiva, devendo o tema ser tratado simplesmente como União Estável. VERDADE

O companheiro, na união estável, tem até 10 anos para partilhar os bens, após sua dissolução. VERDADE

Não esqueça que a união estável, somente poderá ser comprovada, se realmente o casal comprovar que mantinha uma relação pública, contínua e duradoura.

Fiquem atentos!

Instagram: @joaofreitas.oficial

Facebook: joaofreitas

#procuredefensoriapublica

#semjuridiquescomjoaofreitas

#joaofreitas

#procuresempreumadvogadodasuaconfianca

#direitodefamilia

#mitoseverdadesuniaoestavel

#duvidasuniaoestavel

#uniaoestavel