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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas: Top 6 da herança

Por João Freitas

Herança é um assunto delicado e, naturalmente, de grande importância para os envolvidos. A morte de um familiar é um momento de sensibilidade para a família, mas em meio à tristeza, questões burocráticas precisam ser resolvidas.

Hoje o artigo “Sem Juridiquês†traz as 6 coisas que você precisa saber sobre herança:

TOP 1 – A SUCESSÃO

No momento do óbito de um ente querido, surge para o seu cônjuge ou companheiro e seus herdeiros (filhos, pais, irmãos, netos e outros) o direito a suceder, ou seja, receber todo o conjunto de bens que a pessoa falecida deixou.
Esses bens ou direitos podem se patrimoniais, previdenciários, trabalhistas, direito a alimentos, direito de habitação.

TOP 2 – O QUE DEVE SER CONSIDERADO

Para compreender melhor os seus direitos são levados em consideração:
• O estado civil da pessoa falecida (se solteiro casado ou companheiro)
• Saber qual era o regime de bens que regulava a relação até então existente (se a pessoa falecida era casada ou convivente em união estável)

Para o direito previdenciário, o que será apurado é a condição de beneficiário de determinado herdeiro, no momento da morte. Exemplo disso é saber se a companheira permanecia na condição de companheira no momento da morte e se o falecido deixou herdeiro incapaz ou em condição de ser beneficiário de sua pensão por morte junto ao INSS.

TOP 3 – O QUE COMPÕE O PATRIMÔNIO

O patrimônio poderá ser:
• BENS IMÓVEIS: terreno, casa, apartamento;
• BENS MÓVEIS: carro, moto, barco, ações, capital social, campa em cemitério e objetos;
• CRÉDITOS FINANCEIROS: saldo de PIS, PASEP, FGTS, restituições;
• DIREITO REAL: alimentos, licenças ou concessões e direito de moradia no imóvel do casal.

TOP 4 – COMO É FEITA A TRANSMISSÃO DOS BENS E DIREITOS PARA OS HERDEIROS

Isso tudo é resolvido por meio de algumas ações judiciais que variam conforme a situação, sendo que tais ações são obrigatórias para que seja recebida a parte cabente do patrimônio ao herdeiro. Caso não seja ingressado com a competente ação, o herdeiro não será o proprietário do bem e não poderá vender, ceder, alugar, sacar saldos bancários, dentre outras coisas.

Seguem algumas ações judiciais: inventário; reconhecimento da união estável; pedido de alvará judicial; e, por vezes, pedido de interdição e substituição de curatela.

TOP 5 – QUEM CUIDA DOS BENS DURANTE O PROCESSO DE INVENTÃRIO

Para a administração dos bens e a partilha entre o cônjuge ou companheiro e herdeiros, ou seja, entre todos aqueles que tenham algum direito, segundo a lei, existe a figura central do inventariante, pessoa indispensável para a partilha dos bens e o pagamento dos herdeiros.

TOP 6 – A RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO DO IMPOSTO E CUSTAS NO INVENTÃRIO

Para o recebimento desse patrimônio, será necessário pagar os custos. O herdeiro é o responsável pelo pagamento das custas ou emolumentos e pelo pagamento do imposto causa mortis. A viúva ou viúvo não paga nenhuma despesa do inventário. Metade do patrimônio já é dela(e) e os custos devidos por ela(e) já foram pagos anteriormente quando da aquisição do bem.

Esse foi o TOP 6 da herança! Mas é o importante também buscar uma consulta com um advogado de sua confiança que seja especialista em direito de família e sucessões, para que faça uma avaliação precisa dos bens e herdeiros, evitando gastos desnecessários e, principalmente, prevenindo aborrecimentos e dificuldades futuras para aqueles que você mais ama.

Concluindo, o planejamento sempre é a melhor opção para todos os caminhos da nossa vida, mas no caso de herança, envolve afeto e dinheiro, por esse motivo devemos ser cautelosos, para que a família possa desfrutar de todo o patrimônio construído com alegria e harmonia entre todos os beneficiados.

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*este conteúdo é meramente informativo