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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – Estamos nos separando. Quais são os meus direitos?

Por João Freitas

 

Conheci Pedro pela internet e após um longo período decidimos morar juntos. Ele morava no interior e acabou vindo para a minha casa em São Paulo. Comprei o apartamento antes de conhecê-lo. Após 5 anos de relacionamento, descobri que ele me traiu com um amigo em comum. Agora quero me separar, mas ele disse que tem direito a 50% do imóvel que moramos neste período. Além disso, disse que não sairá do imóvel enquanto eu não pagar a metade dele. Estou apavorado. É verdade? O que devo fazer?

 

 

 

Você e Pedro viveram uma União Estável, ou seja, possuíam uma relação pública, contínua e duradoura. A sociedade precisa enxergar vocês como casados com o propósito de constituir família, sendo assim, a união estável é o nome dado ao relacionamento de vocês. 

O regime de bens legalmente utilizado na união estável é o da comunhão parcial de bens, sendo assim em caso de dissolução dessa união, os bens adquiridos durante a sua constância deverão ser divididos entre o casal. 

Já em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente herdará os bens adquiridos antes dessa união concorrendo com os demais herdeiros. 

Sendo assim, no caso hipotético do nosso artigo, Pedro não terá direito ao patrimônio do seu companheiro, ou seja, não terá direito ao apartamento, uma vez que esse bem foi adquirido antes de conhecê-lo. Portanto, não terá direito a 50% desse bem imóvel. Pedro somente teria direito como herdeiro sobre este bem caso seu companheiro viesse a falecer.

Mas, para que todos esses direitos sejam cobrados e divididos, será necessário o reconhecimento judicial dessa união estável, ou ainda, o próprio documento que declarou a união estável feito durante esse relacionamento. Do contrário, nada poderá ser requerido.

O melhor caminho no caso de hoje é contratar um advogado da sua confiança para que seja enviada uma notificação extrajudicial, na tentativa que ele desocupe o imóvel, além de constar a dissolução da união estável para evitar problemas futuros.

Caso não seja obtido o devido sucesso com a referida notificação, será necessário ingressar com uma ação declaratória de união estável cumulada com a dissolução da mesma, para que neste documento conste o início e o fim da relação, além da desocupação do imóvel, por parte de Pedro.

Tal documento é importante para que seja delimitado seus bens, comprados a partir da separação, sem que Pedro tenha ainda direitos.

Concluindo, o melhor caminho para este tipo de situação é sempre a tentativa de acordo amigável para evitar um árduo processo. Boa sorte!

 

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