Por João Freitas
Minha mãe faleceu e deixou alguns imóveis. Meus irmãos e eu soubemos que podemos fazer o inventário num cartório ao invés de fazer com um advogado. É verdade? Podemos economizar fazendo no cartório com o tabelião sem a presença de um advogado?
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Prezada internauta.
O inventário é a única forma de transmitir os bens de um falecido aos seus herdeiros.
O inventário da sua mãe poderá ser feito, tanto no Fórum, o chamado inventário JUDICIAL, como no Cartório, o chamado inventário EXTRAJUDICIAL, devendo ser observado alguns requisitos. O Inventário Judicial corre perante o Poder Judiciário, quando o juiz analisará todas as informações e documentos anexados ao processo, devendo ser obrigatório quando:
- Houver herdeiro menor e incapaz;
- Houver litÃgio (briga/discordância) quanto a forma de divisão da herança;
- E se o falecido tiver deixado testamento;
Já o Inventário Extrajudicial corre em cartório e por escritura pública. É muito rápido, todavia precisamos de algumas condições, vejamos:
- Todos os herdeiros deverão ser maiores de 18 anos e não poderão ser interditados judicialmente (incapazes);
- Todos os herdeiros deverão estar de acordo com a divisão dos bens, não poderá haver discordância/briga sobre a destinação dos bens;
- Presença de um advogado;
Por fim, em ambas as modalidades de inventário, o ADVOGADO sempre deverá estar presente, ainda que seja feito perante o cartório extrajudicial.
#consultesempreumadvogado
João Freitas escreve aos sábados para a Mais Santos.
Contato:Â joaocarlos@freitaselopes.com.br
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Advogado formado desde 1991 e sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia. Atuou como conciliador no Juizado Especial de São Vicente e São Paulo e como Professor de Direito Processual Civil em diversos cursos preparatórios para Concurso Público e Colunista JurÃdico de vários veÃculos de comunicação.