Por João Freitas
Após o divórcio, mediante um acordo feito com o juiz, ficou decidido que deveria pagar a minha filha uma pensão de 2 salários mÃnimos. Ocorre que ela completará no próximo mês 18 anos e ela tem intenção de fazer uma faculdade. Gostaria de saber se sou obrigado a manter o pagamento dessa pensão, após ela completar a maioridade ou se, automaticamente, fico dispensado desta obrigação? Como devo proceder?
Caro leitor,
Sua filha terá direito a pensão alimentÃcia até completar 18 anos, conforme deve ter sido homologado pelo juiz durante sua ação de divórcio.
Agora, após os 18 anos, essa pensão não é interrompida automaticamente! Para isso será necessário procurar um advogado e entrar com uma ação de exoneração de alimentos (pensão alimentÃcia). Se a sua filha concordar com o término do pagamento da pensão, o processo será mais rápido.
Agora, se sua filha passar em uma faculdade, a pensão poderá sim ser mantida, tendo que ser revisto apenas o valor – seja para diminuir ou aumentar de acordo com o que já era pago mensalmente.
Após a conclusão da faculdade, caso ela queira fazer uma pós-graduação, a jurisprudência (decisão dos tribunais) tem determinado que não é mais devido o pagamento da pensão ao filho, já que este pagamento se estende apenas até a formação profissional do filho, com o objetivo de capacitá-lo para a sua independência financeira não podendo em regra ultrapassar os 24 anos de idade.
Portanto tenhamos o bom senso e a consciência de sempre priorizar o estudo dos filhos para que façamos desses jovens grandes profissionais e excelentes pais de famÃlia.
#procuresempreumadvogado
#exoneracaodepensaoalimenticia
#maioriadadepensaoalimenticia