João Freitas
Minha irmã, meu cunhado e meu sobrinho moravam com a minha mãe, que veio a falecer recentemente. Nosso pai, antes de falecer, doou o referido imóvel para nós duas, deixando a nossa mãe com o usufruto. Ocorre que após o falecimento da nossa mãe, minha irmã não quer sair do imóvel para vendermos, muito menos comprar a minha parte, sob a alegação de que não tem condições financeiras. O pior é que ela não deixa que eu mostre o apartamento para as pessoas interessadas na compra. Eu moro sozinha num kitnet e pago aluguel. Acho um absurdo a minha irmã fazer isso comigo. Além disso, minha irmã diz que agora o usufruto é dela. Não sei o que quer dizer esse usufruto. Não quero brigar com ela por causa de bens materiais. Posso vender esse imóvel? O que devo fazer?
Sim, você pode vender este imóvel, desde que sua irmã concorde!
Em primeiro lugar, precisamos informar que o USUFRUTO é uma doação feita em cartório, pela qual o proprietário transmite para outra pessoa a sua propriedade, contudo mantendo o direito de usar este bem e administrá-lo (morar, alugar, emprestar, visitar, etc.). É um mecanismo muito usado por pais que, ainda em vida, querem repassar seus bens aos filhos. Sendo assim, neste caso, sua irmã não tem direito ao USUFRUTO.
Sugiro que você, inicialmente, notifique extrajudicialmente a sua irmã, que está morando no imóvel, deixando clara a intenção de vender o referido imóvel, além de solicitar que ela pague um valor à tÃtulo de aluguel, enquanto morar no imóvel que 50% é seu.
Caso ela não concorde com a notificação enviada, ou seja, não venda o imóvel ou não pague aluguel, infelizmente, você deverá ingressar com uma AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL, ou seja, ir na frente do juiz para pedir que ele venda o imóvel de vocês duas. E o pior, o juiz o fará através de uma hasta pública, conhecido como leilão, e o preço será bem mais baixo do que vale o imóvel, caso fosse vendido nos moldes normais.
Sendo assim, este será o pior caminho a seguir. Talvez na audiência de conciliação, se houver, você proponha para a sua irmã pagar um aluguel durante o perÃodo de 12 ou 24 meses, e, após tal prazo, ela se comprometa a desocupar o imóvel, deixando-o livre de coisas e pessoas, para coloca-lo à venda.
Com isso, você poderá, também, comprar o seu apartamento, uma vez que não é obrigada a viver pagando aluguel, sendo dona de 50% do imóvel deixado pelos seus pais.
A conciliação é o melhor caminho! Boa sorte! #conciliação #procuresempreumadvogado