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Sem Juridiquês

O que é testamento vital?

Por João Freitas

Soube por um amigo que podemos deixar um documento, que poderá cumprir com a minha vontade, caso eu esteja incapaz ou mesmo doente. Achei complicado o assunto, mas a minha dúvida é a seguinte: eu posso deixar uma declaração dizendo que se eu ficar doente e o meu estado de saúde não tiver melhora e estiver desenganada, a minha família pode pedir para desligar os aparelhos? Além dessa dúvida, eu posso incluir outros desejos neste documento? Isso é verdade?

Prezada internauta

O documento que você se refere chama-se TESTAMENTO VITAL, trata-se de uma declaração que confere o direito à pessoa formalizar sua vontade de como pretende ser tratada em caso de ficar incapacitada de se expressar.

É um documento válido e eficaz para preservar seu desejo futuro, sendo uma declaração de vontade, vontade última que deve ser atendida, respeitando-se sempre a legislação brasileira e a ética médica.

Assim, a pessoa que declara sua vontade de forma prévia se livra de ser submetida a tratamento do qual não deseja passar, liberando a família de tomar decisões difíceis, num momento de inevitável tristeza.

Como você mesma citou, a morte e as enfermidades irremediáveis são motivos para se fazer o referido documento.

Geralmente não pensamos lá na frente e deixamos as decisões mais difíceis para os nossos parentes resolver.

Sendo assim nesse documento você pode deixar escrito que:

– quero doar ou não os meus órgãos;
– quero ser sepultado ou cremado;
– quero manter o meu tratamento ou não em caso de doença terminal;

Na realidade as dúvidas que são colocadas neste documento, referem-se geralmente aquilo que poderá acontecer antes de você perder sua lucidez, em função de uma doença gravíssima ou estados terminais.

Já com relação ao que você disse sobre “desligar os aparelhos em caso de estar desenganadaâ€, neste caso, à famosa “eutanásiaâ€, é prática proibida pela Legislação Brasileira e prevista como crime, sendo assim, não poderá ser incluída neste documento.

O que se admite é a ortotanásia que nada mais é do que um direito à morte natural, sem intervenção de métodos extraordinários para o prolongamento da vida. Aqui o paciente não está optando em não receber nenhum medicamento, mas em morrer sem ser submetido a intervenções médicas que não lhe tragam a cura.

Concluindo: No TESTAMENTO VITAL, a declarante, em seu derradeiro momento, apodera-se de seu destino, observando-se as limitações da Lei.

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