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Sem Juridiquês

Pensão Alimentícia

 - REVISTA MAIS SANTOS

Por João Freitas

Pensão Alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida por aquele que deverá pagar a pensão, para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge.

Não existe um valor pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia.

Como o juiz decide quanto deve ser pago de pensão alimentícia?

O valor é decidido pelo juiz a partir da análise dos rendimentos daquele que pagará a pensão e da necessidade daquele que receberá a pensão, mediante provas.
“Via de regra†o entendimento dos Tribunais quanto ao valor da pensão alimentícia é de que a média deve girar em torno de um terço do salário bruto, daquele que deverá pagar a pensão, devendo ser

descontados o INSS. e o Imposto de Renda.
Também é devida a pensão a mulher que acabou de descobrir que está grávida, são os chamados “alimentos gravídicosâ€. Referida pensão é paga pelo pai da criança para cobrir as despesas do período de gestação, tais como: alimentação, exames médicos, acompanhamento psicológico, internação, parto e outros custos.

O pai não é a única pessoa obrigada a pagar a pensão alimentícia. Pode ser solicitada também pela mãe para uma criança ou para um adolescente, além dos avós.

Caso aquele que paga a pensão ficar sem quitá-la por três meses, poderá ser preso, conforme determinado em Lei, sendo que a prisão será cumprida pelo regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns, sendo que a prisão não afasta o dever do preso em pagar as pensões em atraso e as pensões que se vencerem. Exceto nesse período de covid-19 que o regime de prisão é o domiciliar.

Caso aquele que paga a pensão ficar desempregado poderá requerer na Justiça a revisão da mesma, através de uma ação revisional, com o fim de evitar maiores prejuízos.
Quando a criança completar dezoito anos ela perderá a pensão alimentícia, exceto se estiver estudando ou demonstre que ainda depende do sustento daquele que paga a sua pensão, todavia, para terminar a obrigação do pagamento da pensão alimentícia, se faz necessário, o pai ou a mãe, entrar com uma ação de exoneração de pensão para parar de pagá-la.
Ainda, em caso de não pagamento da pensão alimentícia, há possibilidade de desconto dos vencimentos do devedor (no caso de devedor assalariado ou que receba aposentadoria ou pensão) em até 50% de seus vencimentos líquidos.

Assim, se o devedor de pensão alimentícia passa a receber salário, poderá haver, além do desconto em folha de pagamento das parcelas mensais, um desconto adicional em relação às parcelas devidas.

Trocando em miúdos: um devedor que tenha que pagar 30% de seus vencimentos mensalmente, tanto quanto à parcela mensal e os alimentos vincendos (pensões a vencer), poderá ter mais de 20% de desconto para o pagamento parcelado dos alimentos vencidos.

Após todo esse nosso bate papo sobre pensão alimentícia, sempre é bom deixar claro, que todo o esforço material e afetivo na criação dos filhos, por parte dos pais, será muito importante para o desenvolvimento futuro desse jovem filho.

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