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Sem Juridiquês

Posso alugar a minha vaga de garagem?

Por João Freitas

Tenho um apartamento, mas não possuo veículo. A minha vaga na garagem é coletiva e demarcada. Não tenho escritura individual da minha garagem. Tenho uma amiga que mora no prédio ao lado e precisa alugar uma garagem. Pensei em alugar para ela, mas segundo o síndico do meu prédio, não é permitida a locação das garagens, uma vez que não consta na convenção condominial do prédio. Gostaria de tirar essa dúvida.  Conto com a sua ajuda!

Prezada internauta.

Infelizmente, neste caso, você NÃO poderá alugar a  vaga de garagem a sua amiga, uma vez que ela não mora no seu prédio.

As vagas na garagem, somente poderão ser alugadas a inquilinos e proprietários, que residam no condomínio.

Para que você alugue a vaga da sua garagem, para quem não mora no seu prédio, seria necessário constar expressamente, referida autorizada, na convenção condominial do seu prédio, o que não existe, conforme já  respondido pelo seu síndico.

Caso você queira insistir na locação dessa sua vaga de garagem para pessoas que não moram no seu condomínio, sugiro uma assembleia com participação e aprovação de pelo menos ⅔ dos moradores para determinar tal opção para todos os moradores do seu condomínio.

Mesmo que seu condomínio, em sua convenção já permitisse o aluguel de vaga de garagem, o proprietário poderá alugar ou vender desde que seja dada preferência aos residentes.

Ainda assim, é sempre bom que, mesmo havendo autorização para a prática, haja uma avaliação por parte dos condôminos, já que a segurança do condomínio pode ficar comprometida. Fica a dica!

Apenas para completar a minha resposta, ainda o proprietário da vaga pode vender para outro condômino, desde que, se trate de uma vaga especificada como ‘unidade autônoma’, ou seja, com matrícula separada do apartamento. Já as garagens que não possuem matrícula separada, não poderão ser vendidas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

Por fim, caso você consiga alugar, após a alteração da convenção condominial, sugiro que faça um contrato de locação para que seus direitos e obrigações sejam cumpridos, inclusive por se tratar de inquilinos que não residem no condomínio.

Boa sorte!