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Sem Juridiquês

Quero deserdar o meu filho!

Por João Freitas

Meu filho cometeu um crime contra o meu marido, seu pai. Essa situação o levou a cumprir uma pena de mais de 8 meses. Tenho muita vergonha para falar sobre esse assunto, mas preciso de orientação jurídica para saber se posso DESERDÃ-LO, uma vez, que ele não tem solução. Infelizmente sua personalidade não muda e a cada dia, ele piora. O que posso fazer? Preciso de ajuda!

Prezada internauta

Infelizmente, conforme relatado, seu filho, cometeu um crime, portanto, possível a DESERDAÇÃO, que é a exclusão que uma certa pessoa pode sofrer de uma herança, que anteriormente lhe era devida.

A deserdação ocorre quando o autor da herança (dono do patrimônio), menciona no seu testamento o nome de quem deseja excluir, por entender que essa pessoa causou danos, tanto materiais como morais, previstos em lei, contra ele, contra seu marido ou esposa, companheira ou companheiro, contras seus ascendentes (pais, avós, bisavós) ou descendentes (filhos, netos, bisnetos).

A lei permite a deserdação de um filho, ou seja, que ele seja excluído da herança através de um testamento.

Caso o seu filho, tenha cometido um crime contra a honra, poderá ser deserdado pelo seu pai.

Os crimes contra a honra são aqueles que atingem a moral, a dignidade ou a reputação de uma pessoa, tais como:

Calúnia (Atribuição a alguém de um ato criminoso, sem provas) – Ex. Acusar alguém de ter sumido com seu dinheiro;

Difamação (Atribuição a alguém de um fato ofensivo à sua reputação, com o objetivo de desacreditá-lo) – Ex. Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo;

Injúria (Atribuição a alguém de uma qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou sua moral. A injúria pode ser verbal (falada), escrita ou mesmo física (safanões e empurrões)) – Ex. É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa.

 Para alguém ser deserdado, os motivos deverão ser suficientemente GRAVES para serem considerados crime contra a honra do ofendido.

O caso SEMPRE deverá ser analisado por um JUIZ,  uma vez, que somente após a abertura do testamento é que os demais herdeiros ou interessados podem entrar com uma ação judicial para comprovarem os motivos alegados na referida deserdação.

O deserdado terá direito de apresentar sua defesa perante o juiz da causa, sendo que tudo dependerá da sentença que o juiz dará.

A deserdação, ainda poderá ser alegada, sem testamento, é o que chamamos de Indignidade.

Na indignidade é necessária uma sentença judicial que confirme os atos ofensivos do excluído da herança.

A indignidade poderá ser aplicada a qualquer herdeiro (irmãos, tios, sobrinhos, primos), e não apenas contra os herdeiros necessários (marido ou esposa, companheira ou companheiro, contras seus ascendentes (pais, avós, bisavós) ou descendentes (filhos, netos, bisnetos).

Alguns exemplos que podem e outros que não podem ocorrer a deserdação:

A decisão em deserdar um filho NÃO é tarefa fácil. O caminho é desesperador, uma vez, tratar-se de elevada carga emocional afetiva, além da burocracia legal. Não esqueça que a Lei protege os herdeiros legítimos, muitas vezes colocando entraves na decisão.