Por João Freitas
Definir com quem o filho vai ficar no Natal e no Ano Novo, muitas das vezes, se torna uma tarefa difícil para os pais que são separados.
Sua grande maioria tenta decidir através do “braço de ferro”, deixando para trás a vontade da criança de lado.
Tanto na guarda unilateral, como na guarda compartilhada, o melhor é definir uma logística de convivência do filho com os pais, uma vez que, as visitas livres sem qualquer regra específica, acaba gerando briga entre o país separados.
Os juízes costumam ter como definido uma convivência “padrão”, sendo utilizada na grande maioria dos processos. Mas acredito que ainda não é o ideal, pois precisamos estudar como funciona aquela família, suas particularidades, para chegarmos a uma logística que atenda a todos, em especial o menor.
Nas festas de final de hoje, os juízes têm fixado como regra que a criança ficará com um genitor no Natal, passando o ano novo sob a companhia do outro genitor, alterando-se tais datas no ano seguinte.
Mas como citado acima, entendo ser uma forma simples demais para determinar esse regramento, uma vez que ao estudar a família dessa criança, poderemos estabelecer essa convivência de forma melhor, atendendo ao interesse específico daquela família de forma mais humanizada. Por exemplo, os pais que residem mesma cidade e não costumam viajar, os filhos poderiam conviver com os dois genitores no Natal, passando nos anos pares com o pai a véspera de Natal e com a mãe o almoço do dia 25, alternando-se nos anos ímpares.
E o Ano Novo? Como fazer?
Já no caso do ano novo, muitos pais separados decidem viajar, e a logística fica pior!
A sugestão para não atrapalhar as viagens nesta época é o filho nos anos pares ficar com a mãe, e nos anos ímpares com pai, sendo combinado, que a convivência no ano novo terá início no dia 26/12 ou 27/12, facilitando aos pais a possibilidade de realização de viagens.
Concluindo, o melhor caminho é estabelecer uma regra mínima de convivência entre os pais para passar as festas ao lado do filho, com qualidade, sem obrigatoriedade e com amor, mas não faça disso um “braço de ferro”.
Boas Festas!
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, procure um advogado de sua confiança.