Conselho Nacional de Justiça dispensou autorizações judiciais
Nesta terça-feira (10) foi aprovada por unanimidade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a propostas do conselheiro André Godinho, que dispensa a exigência de autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados em território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, desde que tenha firma reconhecida.
Segundo a proposta, não será exigida autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes em território nacional nas seguintes situações:
– acompanhados dos pais ou responsáveis; quando tratar-se de deslocamento para comarca contÃgua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluÃda na mesma região metropolitana;
– acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida;
– desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida;
– e quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao Exterior.
O conselheiro e autor da proposta, André Godinho, ressaltou que “com a entrada em vigor da Lei 13.812, de 16 de março de 2019, houve alteração significativa no regramento de viagens nacionais de adolescentes menores de 16 anos que passaram a necessitar de autorização para empreender viagem desacompanhados, ainda que em território nacionalâ€, afirma.
A Lei de Desburocratização (Lei n. 13.726, de 2018) dispensa a exigência de apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque, sem qualquer limitação quanto ao destino da viagem. Essa contradição foi a premissa inicial para a nova regulamentação.