Da Redação
A Prefeitura de Praia Grande enviou para apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que define alterações nas aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do MunicÃpio de Praia Grande. O objetivo do documento a adequação à Emenda Constitucional nº 103/19.
A adoção das medidas é imprescindÃvel a fim de evitar o comprometimento do pagamento dos benefÃcios de aposentadorias e pensões à s futuras gerações. Mesmo após a reforma, a alÃquota de contribuição previdenciária do servidor de Praia Grande será mantida em 14%.
A Administração realizou as alterações em cumprimento à Constituição, sem acrescentar novas exigências, apenas igualando as regras do IPMPG ao regime geral. A reforma tem base no INSS e visa a economia para o sistema. Conforme mensagem encaminhada junto ao projeto, os dados apresentados pelo governo federal estimam que em 2030 o Brasil seja a quinta maior população com 65 anos ou mais do mundo.
Se aprovado, na regra geral, para quem ingressar no serviço público a partir de janeiro de 2022, a idade mÃnima para aposentadoria será de 62 anos para mulheres e 65 para homens e 25 anos de contribuição. Para a classe de professores a idade mÃnima para a aposentadoria será de 57 para as mulheres e 60 para os homens.
Os servidores já em atividade na Prefeitura e que não atingiram as exigências para a aposentadoria até a sanção da Lei, terão de cumprir as regras de transição estabelecidas. Por exemplo, mulheres poderão se aposentar com idade mÃnima de 57 anos e 30 anos de contribuição e homens, 62 de idade e 35 de contribuição. Somando a idade e o tempo mÃnimo de contribuição, o resultado deve chegar a 86 para mulheres e 96 para homens. E essa somatória deve aumentar um ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Para os professores em atividade na municipalidade, a idade para aposentadoria será de 52 anos para mulheres e 57 para homens, sendo o tempo de contribuição 25 e 30, respectivamente. A soma de idade e tempo mÃnimo de contribuição deve chegar a 82 pontos para professoras e 92 para professores.
É importante destacar que nos pontos da Lei em que a alteração era facultativa, a Prefeitura escolheu manter as regras mais benéficas para os servidores, como o abono de permanência, por exemplo. A emenda constitucional facultou aos municÃpios a possibilidade de reduzir o benefÃcio, o que prejudicaria os servidores. Diante disso, a prefeita optou por continuar concedendo a opção de o servidor chegar a idade de aposentadoria e, se assim desejar, continuar trabalhando, com o benefÃcio do abono de permanência.
Outro destaque é que o regime de previdência não contava com aposentadoria especial para deficientes e trabalhos insalubres e isso foi incluÃdo na reforma. A partir de agora, a legislação define que o servidor com deficiência será aposentado voluntariamente, desde que cumpra o tempo mÃnimo de 10 anos de efetivo exercÃcio de serviço público, sendo o tempo de contribuição determinada pelo grau da deficiência.