Decisão judicial proÃbe qualquer intervenção fÃsica na área

Crédito: Os Inconfidentes
Após o MPSP recorrer contra decisão que havia derrubado liminar impedindo uma empresa de realizar qualquer intervenção numa área de São Vicente onde pretende instalar um aterro sanitário, o Poder Judiciário resolveu, nesta segunda-feira (19/10), restabelecer a suspensão integral do processo de licenciamento ambiental.
A decisão também interrompe imediatamente a eficácia da Licença Ambiental Prévia nº 3109 e do respectivo parecer técnico, expedidos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) em 23 de setembro, proibindo qualquer ato baseado na licença e mantendo a vedação absoluta de intervenções fÃsicas na área destinada ao empreendimento.
Ao contrário do publicado por veÃculo de imprensa, não foi concedida licença ambiental que autorize a instalação ou a operação do aterro. A licença prévia, agora também com seus efeitos suspensos pela Justiça, apenas atesta a viabilidade ambiental e a localização do projeto, mas não autoriza o inÃcio das obras ou das atividades.
Com a decisão desta segunda-feira, fica suspenso integralmente o processo de licenciamento ambiental até o julgamento definitivo da ação, após a realização da perÃcia judicial. Estão proibidos qualquer avanço procedimental, análise de cumprimento de condicionantes, emissão de parecer técnico ou expedição de novas licenças ou autorizações ambientais, inclusive licença de instalação e licença de operação. Também permanece proibida qualquer intervenção fÃsica na cava de mineração, bem como o ingresso, recebimento, armazenamento ou disposição de resÃduos no local.

Crédito: Divulgação/MP
A ação foi proposta pelo MPSP, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), diante de questionamentos relacionados à implantação do empreendimento em uma cava de mineração localizada no bairro Samaritá.
Entre os fundamentos apresentados estão a ausência de comprovação da titularidade ou posse da área, a inexistência de manifestação conclusiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre o encerramento da atividade minerária, o questionamento sobre a utilização de Relatório Ambiental Preliminar (RAP) em vez de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e a suspeita de contaminação do solo e do lençol freático.
Em 3 de agosto, a Justiça havia determinado a suspensão do licenciamento e proibido intervenções na área. Em 22 de setembro, porém, uma nova decisão havia permitido o prosseguimento do processo de licenciamento e a deliberação sobre a licença prévia, embora mantivesse a proibição de instalação e operação do empreendimento. No dia seguinte, a CETESB emitiu a Licença Prévia nº 3109.
Ao analisar os embargos apresentados pelo MPSP, a Justiça considerou, entre outros pontos, que a licença havia sido emitida antes da conclusão de estudos relevantes sobre a segurança da área e da realização da perÃcia judicial.
A decisão ressalta ainda que a licença prévia deixou para a fase de licença de instalação 44 exigências consideradas essenciais, entre elas estudos sobre possÃvel contaminação, evolução do nÃvel da água na cava, risco de inundação e estabilidade geotécnica do maciço projetado. Sobre a emissão da licença, o Judiciário registrou:
“Mais grave ainda é constatar que a CETESB, ao emitir a Licença Prévia nº 3109 em 23 de setembro de 2026 (no dia imediatamente seguinte à decisão embargada, mediante parecer técnico de 46 páginas assinado eletronicamente por seis servidores em apenas cinco minutos, entre 21h54min26s e 21h59min35s), atestou a viabilidade ambiental e aprovou a localização do empreendimento sem que estivessem resolvidos os estudos mais elementares de segurança da área, postergando 44 exigências essenciais para a fase de Licença de Instalação”.
