Da Redação
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) deu três dias, até o final da tarde de segunda-feira (24), para a empreiteira G&E Engenharia explicar o porquê das dÃvidas trabalhistas com 90 operários.
A Justiça do Trabalho quer saber também por que a terceirizada da RPBC Petrobras (refinaria presidente Bernardes de Cubatão) ainda não quitou as rescisões contratuais de 145 demitidos em 14 e 29 de abril.
O presidente do sindicato dos trabalhadores na construção civil, montagem e manutenção industrial (Sintracomos), Ramilson Manoel Elói, aguarda também parecer do MPT (ministério público do trabalho).
Segundo ele, a direção da RPBC também foi intimada pelo MTB a se pronunciar, inclusive por ser corresponsável pelas irregularidades trabalhistas cometidas pelas contratadas.
O sindicalista recorreu às duas instâncias trabalhistas na segunda-feira (17), diante do locaute da empreiteira, que desde o dia 11 não mandava transporte para os empregados de casa ao trabalho e vice-versa.
Os trabalhadores fizeram um dia de greve, em 11 de maio, contra os salários e o vale-alimentação (va) atrasados desde 7 de maio. A 120 demitidos em 14 de abril, a terceirizada devia as verbas rescisórias e o ‘va’.
Multas por descumprimento
O contrato da empresa com a RPBC terminou nesta quinta-feira (20). Pela manhã, Ramilson e outros diretores estiveram na portaria da empresa e conseguiram a liberação de entrada dos operários na área.
Eles tiveram as carteiras profissionais atualizadas e pegaram seus pertences, entre eles ferramentas, que estavam retidos há vários dias. O prazo para recebimento das verbas rescisórias é de dez dias.
A empresa pagou parte da dÃvida, mas não os vales-alimentação do pessoal da ativa e dos demitidos. Os demitidos aguardam a liberação do fundo de garantia por tempo de serviço (fgts).
O sindicalista diz que a G&E e a refinaria podem ser obrigadas a pagar tudo e também as multas por descumprimento do acordo coletivo de trabalho e da legislação sobre rescisões contratuais.
Locaute, crime contra a organização do trabalho previsto no artigo 17 da lei 7783-1989, é a recusa patronal de ceder aos empregados os instrumentos necessários à sua atividade.
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