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Região / Polícia

Agente de trânsito que foi acusado de participar de esquema de facção criminosa é atropelado em Itanhaém

Robson Pereira, de 46 anos, foi atropelado na manhã desta segunda-feira (8). Ele havia acabado de aplicar uma multa em um motorista, que avançou com o carro. 

Vídeo: Reprodução 

Da redação 

Um agente de trânsito, de 46 anos, foi atropelado na manhã desta segunda-feira (8), por volta das 12h, na Avenida Pedro de Toledo, região central de Itanhaém. Robson Pereira havia aplicado uma multa no condutor segundos antes do ocorrido.

Em um vídeo obtido pela reportagem é possível ver o momento que o agente é atingido. (veja o vídeo acima)

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), Guardas civis foram acionados para a ocorrência. O agente foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da região.

Em nota, a Prefeitura de Itanhaém disse que, de acordo com o que foi averiguado nas câmeras de monitoramento, será aberto um procedimento administrativo para apuração dos fatos.

O caso foi registrado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor no 1° Distrito Policial (DP) de Itanhaém.

Problemas com multas

Robson foi preso em 2018, após uma investigação do Ministério Público (MP), que o denunciou por crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

Na época, ele foi acusado de receber propina da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) para aplicar multas contra motoristas que atuam no transporte clandestino de passageiros não vinculados ao PCC. Ele também foi denunciado por fazer vista grossa para condutores aliados da facção. 

Robson ficou preso durante 20 dias e respondeu na condição de réu. Em 2019, ele foi absolvido. A decisão foi da 1ª Vara Criminal de Itanhaém e ele voltou ao cargo de agente de trânsito.

A reportagem procurou o MP, que disse que “Robson Pereira foi, na época, denunciado por eventual crime de aplicação de multas falsas e colaboração com facção criminosa, fatos que, no entendimento do juiz, não se confirmaram/não caracterizaram crime, o que culminou na consequente absolvição do então réu”, declarou o Ministério Público.