Da Redação
A Prefeitura de Praia Grande decretou nesta terça-feira (14) o inÃcio da exigência do “Passaporte da Vacinaâ€, contra a covid-19, em locais e eventos fechados. O documento poderá ser apresentado por registro fÃsico (mediante o comprovante de vacinação) ou de forma digital (aplicativo Poupatempo ou similares).
A ação segue normativas do decreto 7420/21, que pode ser consultado na Ãntegra no site praiagrande.sp.gov.br, nos links “A Cidade†e “Legislaçãoâ€. Será exigida a comprovação de, pelo menos, duas doses da vacina contra a covid-19 para as seguintes atividades:
* boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artÃsticos realizados em ambientes fechados);
* estádios e ginásios esportivos;
* cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
* galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
* conferências, convenções e feiras comerciais.
Além das atividades especificadas como obrigatórias, com a publicação do decreto é também recomendado que os demais estabelecimentos no MunicÃpio de Praia Grande não citados acima solicitem, para acesso das pessoas à s suas dependências, o comprovante da vacinação contra a covid-19.
A Secretaria de Saúde de Praia Grande (Sesap) manterá o monitoramento da evolução da pandemia da covid-19 no MunicÃpio por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes determinadas pelas demais autoridades de saúde.