Desembarque será autorizado nos casos em que não houver desvio de rota do veÃculo, bem como conflitos com legislação de trânsito vigente
Foto: Divulgação / Prefeitura de São Vicente
Da redação:
Foi decretada e sancionada na Câmara Municipal a lei Nº 4347, que garante aos idosos, cadeirantes e pessoas com deficiência ou comorbidades, o direito de desembarque em frente a hospitais públicos e policlÃnicas, postos de saúde, Unidades de pronto Atendimento (UPA), Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME) e Estratégias de Saúde da FamÃlia (ESF).
São contempladas com essa permissão as pessoas que fazem parte dos públicos citados acima e que fazem o uso do transporte coletivo municipal em São Vicente.
O desembarque será autorizado nos casos em que não houver desvio de rota do veÃculo, bem como conflitos com a legislação de trânsito vigente, em especial quanto à circulação de veÃculos nos trechos controlados por órgãos municipais, estaduais e federais.