(IPTU) Aposentados podem pedir desconto de IPTU de Santos. O prazo para adesão vai até 31 de julho.
Foto: Isabela Carrari / Prefeitura de Santos
Da redação
Começou na segunda-feira (19), o prazo para aposentados e pensionistas pedirem o desconto de 50% no valor do IPTU e na Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar para o exercÃcio de 2025. O prazo para adesão vai até 31 de julho.
O benefÃcio deve ser solicitado pelo próprio contribuinte no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro), mediante agendamento pelo site. É preciso levar cópias de documentos pessoais, comprovação de renda familiar e do imóvel.
A medida vale apenas para quem ainda nunca solicitou o benefÃcio no MunicÃpio. Quem já possui o abatimento no imposto não precisa fazer o recadastramento. Atualmente 5.600 santistas já possuem o desconto. De acordo com a legislação vigente, para ter direito ao benefÃcio, o munÃcipe precisa ser aposentado ou pensionista, ter renda de até seis salários mÃnimos (hoje R$ 8.472,00) e possuir apenas um único imóvel e residir nele.
“Nós avaliamos a renda de toda a composição familiar. Então não adianta o contribuinte encaminhar somente o comprovante dele. É preciso enviar o comprovante de renda da esposa, por exemplo, porque temos como averiguar essa situaçãoâ€, explica o secretário de Finanças e Gestão, Adriano Leocadio.
Além disso, é necessário estar em dia com o pagamento de impostos municipais, acrescenta o secretário. “Ninguém que tenha dÃvida com a administração pública pode receber benefÃcio fiscalâ€. “Todos os processos são analisados pela área de auditoria fiscal da Prefeitura. Não é o atendente que faz isso na hora no Poupatempo. Se houver alguma necessidade de complementação de alguma informação, podemos convocar o contribuinte para apresentar algum documento ou prestar informações, para que o pedido possa ser deferido ou indeferidoâ€.
- Último comprovante de rendimento mensal e o do cônjuge ou companheiro, se houver
- Caso o cônjuge ou companheiro, se houver, não receba benefÃcio previdenciário, deverá apresentar Declaração de BenefÃcios emitida pelo INSS
- Última declaração do Imposto de Renda, junto com o protocolo de entrega (bem como o do cônjuge, se houver)
-  TÃtulo de propriedade do imóvel
-  Conta de luz emitida há menos de dois meses
- CPF, RG ou CNH (também do cônjuge ou companheiro, se houver)
- Certidão de casamento ou o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente
- Certidão de óbito (se o pedido for feito pelo pensionista, com o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente)
- Carnê do IPTU do último exercÃcio
- Outros documentos que possam ser solicitados durante a análise do processo para a obtenção da isenção