Agora é lei: moradores de Santos que lavarem suas calçadas com substâncias classificadas como tóxicas poderão ser multados pela Prefeitura em valores que variam de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil, dependendo do volume usado.
A normativa teve inÃcio com um projeto apresentado pelo vereador Benedito Furtado (PSB), proibindo, também, o uso de substâncias irritativas, corrosivas, mutagênicas ou nocivas a ambientes naturais, de produtos quÃmicos classificados como não biodegradáveis e de produtos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o vereador muitas pessoas usam nas limpezas produtos tóxicos para creolina, que podem causar sérios problemas aos seres humanos e animais.
A Lei sancionada é de nº 1.273 e em casos que moradores sejam reincidentes, o valor pode ser duplicado.
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