A Prefeitura de Santos, por meio do Decreto Municipal nº 7735, determina que as empresas prestadoras de serviço ou concessionárias terão que, a partir de agora, utilizar um sistema informatizado para avisar com antecedência de 30 dias intervenções em vias públicas.
A medida também serve para obras emergenciais, que deverão ser avisadas com, no mÃnimo, 72 horas. Em caso de descumprimento, estas empresas ficam sujeitas a multas que vão de R$ 2 mil a R$ 5 mil.
A decisão veio após um processo de análise dos últimos 5 meses, onde a Ouvidoria registrou 631 reclamações de danos e imperfeições em calçadas. No caso de vias com problemas de conservação e reparos, 260 registros foram verificados até o último dia 19.
As empresas terão que se cadastrar na Comunicação de Intervenção em Logradouros – CIL, sistema criado pela Prefeitura para registrar e monitorar os serviços. Caberá à Ouvidoria, transparência e Controle – OTC monitorar e registrar eventuais reclamações de munÃcipes.