O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 291/21, de Guarujá (SP), que estabelecem taxa para autorização de entrada de veÃculos coletivos provindos de outros municÃpios. A votação foi unânime.
O Ministério Público de São Paulo ajuizou a ação direita de inconstitucionalidade alegando, entre outras razões, que a instituição de taxa de polÃcia para remunerar o ingresso de veÃculos de fretamento turÃstico e similares é contrária à Constituição estadual; que a atividade remunerada deve ser especÃfica e divisÃvel; e que a exigência de contraprestação para o ingresso no municÃpio de Guarujá impõe limitação ao tráfego de pessoas, o que também viola a Constituição estadual.

Prefeitura queria cobrar taxa de ônibus provindos de outros municÃpios
Em seu voto, o relator da ação, desembargador Renato Rangel Desinano, apontou que compete ao Estado instituir taxas em razão do exercÃcio do poder de polÃcia, e que “somente é permitido ao ente estatal a cobrança de taxa de polÃcia em caso de efetivo exercÃcio desse poder, bem como é imprescindÃvel que exista uma correlação razoável entre o valor cobrado a tÃtulo de taxa e o custo da atuação estatalâ€.
“Não há, nos dispositivos impugnados, indicação clara a respeito do efetivo exercÃcio do poder de polÃcia a ser exercido pela municipalidade a justificar a cobrança de taxa diária em elevadÃssimos valores. Nesse contexto, o que se verifica é que não houve a criação de taxa de polÃcia, mas verdadeira taxa de uso de bem público, com a finalidade de custear a atuação geral do municÃpio em matéria urbanÃstica e ambiental, sem efetiva correlação com o exercÃcio concreto do poder de polÃcia em atividade fiscalizatória especÃficaâ€, escreveu ele.
O magistrado também acolheu a alegação de que os dispositivos impugnados configuram indevida limitação ao tráfego de pessoas, além de violarem o princÃpio constitucional da razoabilidade, em virtude das penalidades de valor desproporcional estabelecidas pelas normas. “Não há nos autos elementos indicativos de justificativa plausÃvel para a cobrança de penalidades tão elevadasâ€, concluiu.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
