A Justiça acolheu argumentos da Promotoria de Justiça de São Vicente para condenar duas empresas do ramo automotivo pertencentes a um mesmo grupo econômico que realizaram serviços não solicitados por proprietários de veÃculos e cobraram por eles preços exorbitantes.A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça José Antônio Cabral Garcia e determina que as pessoas jurÃdicas cessem uma série de práticas abusivas contra consumidores, além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Segundo a ação civil pública, as empresas atraÃam clientes com anúncios de pneus a preços promocionais, mas, após a entrada dos veÃculos na oficina, executavam serviços sem autorização prévia e expressa dos consumidores.
Em diversos casos, os automóveis eram parcialmente desmontados e os clientes, informados de supostos problemas mecânicos graves, acabavam pressionados a contratar reparos adicionais, frequentemente superfaturados, para conseguir reaver seus veÃculos.
A investigação conduzida pelo MPSP também identificou relatos de venda casada, cobrança por serviços não executados, utilização de peças usadas, defeituosas ou incompatÃveis com as especificações dos fabricantes, negativa de garantia e recusa em reparar danos causados durante a permanência dos veÃculos na oficina.
Na sentença, o Judiciário reconheceu a existência de um padrão de conduta comercial abusivo. Entre as obrigações impostas às empresas estão a proibição de realizar qualquer serviço sem autorização prévia do consumidor, o fornecimento de orçamento detalhado antes da execução dos trabalhos e a prestação de informações claras sobre a efetiva necessidade dos reparos.

Os responsáveis deverão ainda proceder ao atendimento das reclamações apresentadas durante o prazo de garantia, à utilização exclusiva de peças e insumos certificados e à capacitação de seus colaboradores, deixando de realizar vendas casadas.
O processo teve origem em inquérito civil instaurado após o encaminhamento, pelo JuÃzo da 3ª Vara CÃvel de São Vicente, de informações sobre uma ação individual na qual uma consumidora procurou a oficina para trocar pneus e realizar serviços orçados em R$ 350, mas acabou sendo cobrada em R$ 11,7 mil por intervenções executadas sem sua concordância.
Durante as investigações, a Promotoria reuniu ainda ações judiciais movidas por outros consumidores, reclamações registradas em plataformas digitais e pesquisas de preços que demonstraram a discrepância entre os valores praticados pelas empresas e os cobrados por outras oficinas da região.
