Da Redação
O prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, sancionou nesta terça-feira (3) a lei complementar que proíbe a condução de animais presos a veículos. Segundo a chancela, publicada no Diário Oficial, são considerados veículos as bicicletas, motocicletas, triciclos, carros, carroças, charretes e similares.
Ainda de acordo com a lei, o animal não poderá estar presos a esses veículos por cordas, coleiras, correntes ou quaisquer outros meios, independentemente da finalidade. E aquele que for submetido a maus-tratos ou atos de crueldade poderá ser recolhido e colocado sob a proteção do Município ou encaminhado para adoção.
Além disso, tanto a pessoa que submeter o animal a maus-tratos quanto o tutor que o deixou aos cuidados do infrator poderão ser multados em R$ 1 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência.
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