Da Redação
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade, em votos de seus três desembargadores, a decisão que impede demolição do prédio da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Santos (FAUS), no Campus Boqueirão, da Universidade Católica de Santos (UniSantos), na Avenida Conselheiro Nébias.
O movimento começou no ano passado, com uma ação popular movida pelo advogado Henrique Lesser Pabst, ex-presidente do Centro Acadêmico Alexandre de Gusmão, da própria Faculdade de Direito.
Na semana passada, a juÃza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, havia concedido mandado de segurança contra decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa), que tinha negado a abertura do processo de tombamento do prédio.
A decisão dela, no entanto, foi considerada nula porque, em análise dos autos, constatou-se que ela é professora na UniSantos, o que caracteriza impedimento, em função da parcialidade – embora tenha sido contra a universidade. Porém, o substituto legal e competente para atuar em seu lugar ratificou a decisão por seus próprios fundamentos, afastando o vÃcio grave em questão e viabilizando a análise do mérito do recurso.
“E em que pese a falta de tombamento prévio, uma vez indicado o valor histórico, cultural e arquitetônico dos imóveis que compõem o denominado “Campus Boqueirãoâ€, e diante do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo em razão da natureza irreparável caso ocorra a suposta demolição, justificada a suspensão de eventuais medidas de alteração ou demolição das construções em questão e a manutenção da multa arbitrada para o caso de eventual descumprimento”, diz parte do texto da decisão, assinado pelo relator Eduardo Gouvêa.
Em outro trecho do acórdão, ressalta-se o caráter histórico da edificação como integrante do cotidiano de Santos em diferentes aspectos e esferas. “Ao que consta, as edificações carregam consigo histórias que se entrelaçam à vida privada, social e polÃtica da cidade de Santos. E os elementos juntados conferem indicativos razoáveis de que sejam imóveis detentores de valor histórico, cultural e arquitetônico para o MunicÃpio de Santos, consequentemente, patrimônio sujeito à proteção jurÃdica”.
Gouvêa também entende “que deve ser admitido o manejo da ação popular com tal intento, uma vez que atende plenamente à s finalidades do dispositivo constitucional”. “Afinal, a tutela especÃfica requerida pelo autor é de maior eficácia na proteção do patrimônio histórico e cultural do que se mostraria”, completa.
Foto: Luigi Bongiovanni