Da Redação
As parcelas de preços públicos para seis atividades com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de outubro deste ano poderão ser quitadas junto ao MunicÃpio até 30 de novembro, sem qualquer acréscimo. A medida tem como objetivo a redução do impacto econômico da pandemia de covid-19 sobre as atividades comerciais da Cidade.
Os preços públicos considerados no decreto são as cobranças administrativas por ocupação de área para feirantes, ambulantes, veÃculos, bancas de jornal, quiosques e dos permissionários do Mercado Municipal.
A prorrogação dos prazos consta no Decreto nº 9.341, publicado nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial, com a lista de atividades especificadas no Artigo 1º.
Táxi e transporte escolar
Nesta mesma edição do Diário Oficial está publicado o Decreto nº 9.342, que trata exclusivamente do preço público cobrado para táxis e veÃculos de transporte escolar, com remissão das parcelas já vencidas em 2021 e dispensa do pagamento até o fim do ano (sem restituição de parcelas já quitadas).
Crédito da foto: Divulgação Prefeitura Municipal de Santos