Da Redação
O importador declarou, na fatura comercial utilizada para instruir cada operação de importação, que se tratava de grande quantidade de capas de chuva, sacos plásticos e pares de meias (todos de valores irrisórios) e de algumas poucas peças de roupa (de valores comparativamente maiores). Porém, na conferência fÃsica das cargas retidas pela fiscalização, a Receita encontrou grande quantidade de peças de roupas (de maior valor) e um número menor de outros artigos (que valiam menos). Desta forma, com a inversão das quantidades, as faturas comerciais apresentaram valores totais três a quatro vezes inferiores aos totais reais das cargas.
Além disso, a declaração de importação teria ocultado os reais compradores das mercadorias. Quase todas as roupas trazidas do exterior continha marcas pertencentes a dezenas de empresas atacadistas do bairro do Brás, na capital paulista, que seriam as reais compradoras dos produtos.
Fiscalização
A ação teve inÃcio na Alfândega da Receita Federal em Santos. Apesar de a carga estar sob ação fiscal, o importador conseguiu provimento judicial para levá-la em trânsito aduaneiro para outros locais. Trânsito aduaneiro é o regime especial que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.
A ação fiscal está resultando em sentenças administrativas de perdimento das cargas. O destino mais comum das cargas apreendidas pela Receita Federal é o leilão eletrônico, acessÃvel a qualquer interessado pelo site da Receita Federal (rfb.gov.br) e cuja arrecadação é destinada ao Tesouro Nacional.
Fotos: Divulgação/Receita Federal