Decreto oficializou determinação, que prevê sanções nas esferas cÃvel e penal em caso de desrespeito
O uso de máscaras de proteção facial passou a ser obrigatório em ambientes de uso compartilhado nos setores público e privado, além dos meios de transporte público ou privado de passageiros, onde já havia uma recomendação a respeito. Dessa forma, amplia-se a exigência do uso das máscaras, o que já vigorava nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante a pandemia do novo coronavÃrus. A medida passa a valer no próximo dia 2 de maio.
As determinações constam do decreto 13.618, publicado no Diário Oficial do MunicÃpio de sábado (25), e fazem parte de uma série de medidas adotadas pela Prefeitura para contenção da Covid-19. A utilização da proteção facial, associada aos cuidados com a higiene das mãos com álcool gel e à orientação de isolamento social tem por objetivo reduzir os Ãndices de contaminação entre a população.
Em hipótese de desrespeito às normas, há sanções nos códigos 268 e 330 do Código Penal, que preveem detenção de 15 dias a um ano, mais o pagamento de multa. No caso do transporte público de passageiros, podem ser punidos o titular da concessão ou permissão. No caso do transporte particular, a responsabilidade é do respectivo titular da autorização. Já nos ambientes compartilhados em setores público e particular, as punições recaem sobre a chefia imediata responsável ou ao proprietário, respectivamente.
Já foi recomendado pelo MunicÃpio o uso de máscaras de tecidos para a população em geral, sempre que houver necessidade de sair de casa por extrema necessidade. Os estabelecimentos privados com funcionamento autorizado deverão afixar, em local de fácil visualização, cartazes, placas ou outro meio eficaz contendo informações sobre o uso obrigatório de máscaras.
O descumprimento da medida determinada pelo decreto municipal pode acarretar na proibição de ingresso e permanência no veÃculo de transporte público ou privado de passageiros, bem como nos ambientes compartilhados nos setores público e privado.
Conforme deliberação do Condesb (Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista), medidas semelhantes estão sendo editadas nas nove cidades da Região.
O decreto de Guarujá também considerou a situação de calamidade pública no MunicÃpio (nº 13.569) em complemento à medida temporária prevista no decreto 13.564 de 18 de março de 2020.
A Prefeitura instalou um gabinete de crise, a fim de implantar diversas medidas que vão desde barreiras sanitárias nos acessos ao MunicÃpio, até fiscalização rigorosa no comércio.